O alcance da vedação
A orientação do STF proíbe três técnicas legislativas: a equiparação, a vinculação e o mero referenciamento de espécies remuneratórias entre cargos e carreiras distintos. Não importa o rótulo usado pela lei; o que se veda é tomar a remuneração de uma carreira como parâmetro automático da de outra.
O vício é considerado ainda mais grave quando a vinculação cruza Poderes ou níveis federativos, como no caso de servidor estadual do Legislativo que teria remuneração atrelada ao subsídio de ministro do STF, autoridade federal do Judiciário.
Consequências práticas
Leis estaduais com esse tipo de indexação ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade, e os reajustes delas decorrentes podem ser afastados. A remuneração de cada carreira deve ser fixada por lei própria, com aumentos concedidos de forma autônoma.
Situações concretas, como valores já recebidos de boa-fé ou pedidos de diferenças, dependem do exame de cada caso, e os tribunais avaliam esses desdobramentos individualmente.
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