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Servidores efetivados sem concurso em Minas Gerais pela LC 100/2007 têm direito ao FGTS do período trabalhado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em entendimento divulgado em informativo, reconheceu que os servidores efetivados sem concurso pela LC 100/2007 de Minas Gerais, declarada inconstitucional pelo STF na ADI 4.876, têm direito aos depósitos de FGTS do período irregular trabalhado, pois a nulidade do vínculo retroage e atrai o art. 19-A da Lei 8.036/1990.

A inconstitucionalidade da LC 100/2007 e seus efeitos

A LC estadual 100/2007 transformou em titulares de cargo efetivo servidores que ingressaram sem concurso público, em afronta ao art. 37, II, da Constituição. O STF declarou a inconstitucionalidade na ADI 4.876, e o STJ entende que a decisão tem efeito retroativo (ex tunc): a modulação apenas postergou o início dos efeitos práticos para dezembro de 2015, por necessidade de continuidade do serviço, sem retirar o caráter retroativo da nulidade.

Sendo nulo o provimento desde a origem, o vínculo com o Estado é tratado como contratação nula por ausência de concurso. O STF já havia definido, em repercussão geral, que essas contratações só geram direito aos salários do período trabalhado e ao FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990.

O regime estatutário não afasta o FGTS

O STJ considerou irrelevante o fato de os servidores terem sido submetidos ao regime estatutário durante a vigência da lei. O que importa é a declaração de nulidade da efetivação: declarado nulo o ato, nulo é o vínculo, e incide o direito aos depósitos de FGTS pelo período irregular.

Na prática, o servidor atingido pela ADI 4.876 pode buscar os depósitos referentes ao período de serviço prestado sob a efetivação anulada. Valores, prescrição e particularidades de cada vínculo são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 676 do STJ · ADI 4.876

Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2021

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Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/03/2021

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/11/2020

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Acórdão

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