JurisprudênciaIA

O Estado responde por danos quando não há conduta comissiva ou omissiva do poder público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, reafirmou que o art. 37, § 6º, da Constituição adotou a responsabilidade objetiva pela teoria do risco administrativo, não pelo risco integral. Sem conduta comissiva ou omissiva do poder público, não há como aferir nexo causal, e sem nexo não se configura a responsabilidade estatal.

Risco administrativo, não risco integral

A responsabilidade objetiva do Estado dispensa a prova de culpa ou dolo do agente, mas não dispensa os demais elementos: é preciso haver uma conduta estatal (ação ou omissão), um dano e o nexo de causalidade entre eles. Essa é a essência da teoria do risco administrativo acolhida pela Constituição.

A teoria do risco integral, que transformaria o Estado em segurador universal de todo e qualquer dano, foi expressamente afastada. O poder público não responde por prejuízos que não decorram de comportamento seu, ainda que a vítima tenha sofrido dano real.

O que isso significa na prática

Quem pretende responsabilizar o Estado precisa identificar e provar qual conduta estatal, comissiva ou omissiva (como a falha em um dever concreto de agir ou fiscalizar), contribuiu para o dano. Sem esse elo, o pedido indenizatório tende a ser rejeitado.

A existência de omissão relevante e do nexo causal é sempre analisada à luz das circunstâncias concretas, e os tribunais examinam caso a caso se havia dever de agir e se a inação estatal foi determinante para o resultado.

O que dizem os tribunais

Informativo 969 do STF · RE 136.861

A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, adotou a responsabilidade objetiva do Estado pela teoria do risco administrativo, não pela teoria do risco integral. Se inexiste conduta, comissiva ou omissiva, do poder público, o nexo causal não pode ser aferido, logo não é possível configurar-se a responsabilidade do ente público.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.581.654

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Serviço notarial e registral. Responsabilidade civil do delegatário e do Estado em decorrência de danos causados a terceiros. Responsabilidade objetiva. Tema nº 777 da Sistemática da Repercussão Geral. Harmonia. Dano material. Ausência de nexo causal. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A conclusão do Tribunal de Origem não destoou da tese fix…

ARE 1.570.980

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 02/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Uso indevido de imagem. Nexo causal. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, apresentado pelo Estado da Paraíba, discutindo a responsabilidade civil por danos morais deco…

RE 1.557.539

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE CUSTODIADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA OMISSÃO ESTATAL E O SINISTRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 592/RG. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Ag…

ARE 1.456.655

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 01/07/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MORTE DE POLICIAL EM SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. O Tribunal de Justiça se baseou em elementos fático-probatórios para concluir configurado nexo causal entre o evento danoso (morte do policial) e a conduta estatal. 2. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolviment…

ARE 1.405.505

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/04/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais e materiais. Nexo causal. Controvérsia submetida à repercussão geral. Tema 1.237. Devolução dos autos à origem. 1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no ARE 1.385.315-RG, paradigma do Tema 1.237 (Responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo …

ARE 1.382.159

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/10/2023

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil do Estado pela morte de cidadão quando, embora comprovados o dano e a realização de operação policial no momento do disparo fatal, não é demonstrado que o projétil que atingiu a vítima foi deflagrado por agente estatal. 3. Recurso extraordinário a que se deu provimento para assentar que a mera negativa de ação estatal ilícita, sem a demonstração da interrupção d…

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