JurisprudênciaIA

O Estado responde por danos quando não há conduta comissiva ou omissiva do poder público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em entendimento divulgado em informativo, reafirmou que o art. 37, § 6º, da Constituição adotou a responsabilidade objetiva pela teoria do risco administrativo, não pelo risco integral. Sem conduta comissiva ou omissiva do poder público, não há como aferir nexo causal, e sem nexo não se configura a responsabilidade estatal.

Risco administrativo, não risco integral

A responsabilidade objetiva do Estado dispensa a prova de culpa ou dolo do agente, mas não dispensa os demais elementos: é preciso haver uma conduta estatal (ação ou omissão), um dano e o nexo de causalidade entre eles. Essa é a essência da teoria do risco administrativo acolhida pela Constituição.

A teoria do risco integral, que transformaria o Estado em segurador universal de todo e qualquer dano, foi expressamente afastada. O poder público não responde por prejuízos que não decorram de comportamento seu, ainda que a vítima tenha sofrido dano real.

O que isso significa na prática

Quem pretende responsabilizar o Estado precisa identificar e provar qual conduta estatal, comissiva ou omissiva (como a falha em um dever concreto de agir ou fiscalizar), contribuiu para o dano. Sem esse elo, o pedido indenizatório tende a ser rejeitado.

A existência de omissão relevante e do nexo causal é sempre analisada à luz das circunstâncias concretas, e os tribunais examinam caso a caso se havia dever de agir e se a inação estatal foi determinante para o resultado.

O que dizem os tribunais

Informativo 969 do STF · RE 136.861

A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, adotou a responsabilidade objetiva do Estado pela teoria do risco administrativo, não pela teoria do risco integral. Se inexiste conduta, comissiva ou omissiva, do poder público, o nexo causal não pode ser aferido, logo não é possível configurar-se a responsabilidade do ente público.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.896

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de demonstração de repercussão geral. Responsabilidade civil do Estado. Acidente em via pública. Alegada omissão municipal. Ausência de comprovação do nexo causal. Insuficiência probatória. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Ausência de ofensa constitucional direta. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo r…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.529

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS CAUSADOS A REFÉM POR DISPAROS DOS POLICIAIS, DURANTE A PERSEGUIÇÃO A CRIMINOSOS. TEMA 1237/RG. APLICABILIDADE. DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR. 1. Na origem, tem-se ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, em razão de ferimentos causados a refém, por disparos de arma de fogo de policiais militares durante perseguição a crimino…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.473

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos jurisdicionais. Atraso na progressão de regime prisional. Erro de cálculo judiciário e administrativo (Defensoria Pública). Permanência em regime mais gravoso (fechado) além do tempo devido. Agravo interno não provido. 1. A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes é, em regra, objetiva (CF, art. 37, § 6º…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.570.980

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Uso indevido de imagem. Nexo causal. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, apresentado pelo Estado da Paraíba, discutindo a responsabilidade civil por danos morais deco…

RE 1.557.539

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE CUSTODIADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA OMISSÃO ESTATAL E O SINISTRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 592/RG. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Ag…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.405.505

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 22/04/2024

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais e materiais. Nexo causal. Controvérsia submetida à repercussão geral. Tema 1.237. Devolução dos autos à origem. 1. A questão debatida nos presentes autos foi submetida à repercussão geral no ARE 1.385.315-RG, paradigma do Tema 1.237 (Responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo …

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