O que a tese afastou
A regra declarada inconstitucional criava responsabilidade solidária automática: bastava ser sócio de uma limitada para responder com o patrimônio pessoal por dívidas previdenciárias da empresa, independentemente de qualquer conduta irregular. O STF entendeu que essa ampliação por lei ordinária não se sustenta.
Com isso, o débito da empresa com o INSS, por si só, não autoriza a cobrança direta contra o sócio. A separação entre o patrimônio da sociedade e o dos sócios, característica essencial da limitada, permanece protegida nesse ponto.
Limites da proteção
A tese não transforma o sócio em figura intocável. Ela afasta apenas a responsabilização automática pela mera condição de sócio; hipóteses de responsabilização fundadas em outras normas, como atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, seguem sendo avaliadas pelos tribunais caso a caso.
Sócios que figuram em execuções fiscais previdenciárias apenas por constarem do contrato social têm fundamento consolidado para pedir a exclusão. As decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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