Tema 125 da Repercussão Geral (STF) · RE 592.905
“É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF decidiu no Tema 125 que é constitucional a incidência do ISS sobre as operações de arrendamento mercantil na modalidade leasing financeiro. Para o tribunal, essa operação envolve prestação de serviço, e não simples locação ou financiamento, o que autoriza a cobrança do imposto municipal.
O leasing financeiro é o contrato em que a arrendadora adquire o bem indicado pelo cliente e o cede para uso mediante contraprestações, geralmente com opção de compra ao final. O STF reconheceu que essa estrutura configura prestação de serviço para fins de ISS, validando a incidência do imposto sobre a operação.
A tese trata especificamente do leasing financeiro. Outras modalidades de arrendamento e outros aspectos da tributação, como local de recolhimento e base de cálculo, não estão definidos nesse enunciado e dependem da legislação aplicável e do exame de cada caso.
Arrendadoras e clientes devem considerar o ISS como custo legítimo das operações de leasing financeiro, pois a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança está encerrada no ponto decidido pelo STF.
Controvérsias remanescentes, como o município competente para exigir o imposto e a apuração da base de cálculo, continuam sendo examinadas pelos tribunais caso a caso. As decisões recentes mostram como esses desdobramentos vêm sendo tratados.
“É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro).”
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