Os três pontos decididos
O cálculo por dentro significa que o valor do ICMS integra o preço da mercadoria sobre o qual o próprio imposto é calculado, elevando a carga efetiva em relação à alíquota nominal. O STF considerou essa sistemática compatível com a Constituição, encerrando a controvérsia sobre esse ponto.
A tese também firmou que a lei pode adotar a taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários e que a multa moratória fixada em 20 por cento não viola a vedação ao confisco. São três definições distintas reunidas no mesmo tema.
O que isso significa na prática
Contribuintes não têm fundamento para questionar, em si, a inclusão do ICMS na própria base, a atualização pela SELIC ou a multa moratória de 20 por cento, pois esses pontos estão consolidados.
Discussões sobre percentuais de multa diferentes ou outras parcelas incluídas na base de cálculo do imposto não estão abrangidas por essa tese e continuam sendo examinadas pelos tribunais caso a caso.
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