Resposta rápida
O próprio sócio. Pelo Tema 103 dos recursos repetitivos do STJ, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, cabe a ele o ônus de provar que não praticou atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135 do CTN.
Por que o ônus recai sobre o sócio
A certidão de dívida ativa goza de presunção de legitimidade. Quando o nome do sócio já figura na CDA, essa presunção alcança a sua indicação como responsável, e é ele quem precisa desconstituí-la, demonstrando que não ocorreu nenhuma das situações do art. 135 do CTN.
A tese trata da hipótese específica em que a execução foi proposta somente contra a pessoa jurídica, mas a CDA já traz o nome do sócio. Nesse cenário, o redirecionamento da cobrança não exige que a Fazenda prove previamente a conduta irregular do sócio.
O que isso significa na prática
O sócio nessa situação assume posição processual desfavorável: para afastar sua responsabilidade, precisa produzir prova de que não agiu com excesso de poderes nem infringiu lei, contrato social ou estatutos. Essa demonstração costuma exigir via probatória adequada, e os tribunais avaliam caso a caso a suficiência das provas apresentadas.
Situações diversas, como a inclusão do sócio sem que seu nome conste da CDA, não são regidas por essa tese e seguem regras próprias de distribuição do ônus da prova, conforme as circunstâncias do caso concreto.
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