Quem fica protegido pela tese
A tese protege o sócio, ou mesmo o terceiro não sócio com poderes de gerência, que estava na administração ao tempo do fato gerador do tributo, mas que se retirou regularmente da sociedade e não deu causa à dissolução irregular posterior. Contra essa pessoa o redirecionamento da execução fiscal não pode ser autorizado.
A proteção pressupõe conduta regular: o gestor não pode ter praticado atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN. Presentes essas irregularidades, a situação sai do alcance da tese.
O que isso significa na prática
O ponto central é o nexo entre o gestor e a dissolução irregular: quem saiu antes e não contribuiu para o fechamento irregular da empresa não responde pela dívida só por ter sido gerente na época do fato gerador. A regularidade da retirada e a ausência de atos ilícitos são examinadas caso a caso pelos tribunais.
Sócios cobrados em execução fiscal nessa situação podem invocar a tese repetitiva, que vincula os demais órgãos do Judiciário. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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