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Quando começa a contar o prazo de prescrição da cobrança do IPTU?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU começa no dia seguinte à data de vencimento do tributo. Foi o que o STJ definiu no Tema 980, acrescentando que o parcelamento de ofício da dívida, feito pelo município sem anuência do contribuinte, não interrompe a contagem da prescrição.

O termo inicial da prescrição

Pela tese, o marco que dispara a contagem do prazo prescricional é objetivo: o dia seguinte à data estipulada para o vencimento do IPTU. A partir daí corre o prazo para o município ajuizar a execução fiscal da dívida.

A definição traz previsibilidade: não é a inscrição em dívida ativa nem outro ato interno da administração que marca o início do prazo, mas o vencimento fixado para o pagamento do imposto.

Parcelamento de ofício não interrompe a prescrição

Muitos municípios dividem o IPTU em parcelas automaticamente, sem pedido do contribuinte. O STJ deixou claro que esse parcelamento de ofício não configura causa interruptiva da prescrição, justamente porque o contribuinte não anuiu com ele.

Em outras palavras, o município não pode alongar o prazo para cobrar valendo-se de um parcelamento que ele próprio criou. A situação é diferente do parcelamento solicitado pelo contribuinte, hipótese que a tese não trata e cujos efeitos os tribunais examinam caso a caso.

O que isso significa na prática

Contribuintes cobrados por IPTU antigo podem verificar se a execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo contado do dia seguinte ao vencimento. Ultrapassado o prazo sem causa interruptiva válida, a dívida pode ser considerada prescrita, análise que depende das datas de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 980 (STJ) · REsp 1658517/PA

(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBRIGAÇÃO ÚNICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. Nos contratos de financiamento imobiliário, o parcelamento do saldo devedor não transforma a obrigação de pagamento do valor total financiado, que é única, em obrigação de trato sucessivo. Como consequência, o termo inicial do prazo prescricional é a data prevista para o pagamento da última prestação convencionada.2. Ag…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. SÚMULA 83/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBRIGAÇÃO ÚNICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. Nos contratos de financiamento imobiliário, o parcelamento do saldo devedor não transforma a obrigação de pagamento do valor total financiado, que é única, em obrigação de trato sucessivo. Como consequência, o termo inicial do prazo prescricional é a data prevista para o pagamento da última prestação convencionada.2. Ag…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 11/05/2026

AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MÚTUO IMOBILIÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. A prolação de sentença de mérito na origem não torna prejudicado recurso advindo de decisão interlocutória acerca de prescrição, notadamente quando sequer reapreciada a matéria pela deliberação superveniente.2. O termo inicial da contagem do prazo prescricional da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. REITERADA JURISPRUDÊNCIA. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão da prescrição e seu termo inicial, no que destacou que a "insurgência reside na data de início de sua incidência, já…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL NA ÚLTIMA PARCELA E INEXISTÊNCIA DE DEVER DE PRONUNCIAR PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, incidência da Súmula n. 7 do STJ…

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