JurisprudênciaIA

Quando começa a contar o prazo de prescrição da cobrança do IPTU?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU começa no dia seguinte à data de vencimento do tributo. Foi o que o STJ definiu no Tema 980, acrescentando que o parcelamento de ofício da dívida, feito pelo município sem anuência do contribuinte, não interrompe a contagem da prescrição.

O termo inicial da prescrição

Pela tese, o marco que dispara a contagem do prazo prescricional é objetivo: o dia seguinte à data estipulada para o vencimento do IPTU. A partir daí corre o prazo para o município ajuizar a execução fiscal da dívida.

A definição traz previsibilidade: não é a inscrição em dívida ativa nem outro ato interno da administração que marca o início do prazo, mas o vencimento fixado para o pagamento do imposto.

Parcelamento de ofício não interrompe a prescrição

Muitos municípios dividem o IPTU em parcelas automaticamente, sem pedido do contribuinte. O STJ deixou claro que esse parcelamento de ofício não configura causa interruptiva da prescrição, justamente porque o contribuinte não anuiu com ele.

Em outras palavras, o município não pode alongar o prazo para cobrar valendo-se de um parcelamento que ele próprio criou. A situação é diferente do parcelamento solicitado pelo contribuinte, hipótese que a tese não trata e cujos efeitos os tribunais examinam caso a caso.

O que isso significa na prática

Contribuintes cobrados por IPTU antigo podem verificar se a execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo contado do dia seguinte ao vencimento. Ultrapassado o prazo sem causa interruptiva válida, a dívida pode ser considerada prescrita, análise que depende das datas de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 980 (STJ) · REsp 1658517/PA

(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Cédula de produto rural. Prescrição. Termo inicial no vencimento da última parcela. Incidência da Súmula 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao apreciar recurso especial em execução de título extrajudicial decorrente de cobrança fundada em cédula de produto rural inadimplida, conheceu em parte do recurso e, nessa extensão, negou-lhe p…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. SÚMULA 83/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 …

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBRIGAÇÃO ÚNICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. Nos contratos de financiamento imobiliário, o parcelamento do saldo devedor não transforma a obrigação de pagamento do valor total financiado, que é única, em obrigação de trato sucessivo. Como consequência, o termo inicial do prazo prescricional é a data prevista para o pagamento da última prestação convencionada.2. Ag…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MÚTUO IMOBILIÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. A prolação de sentença de mérito na origem não torna prejudicado recurso advindo de decisão interlocutória acerca de prescrição, notadamente quando sequer reapreciada a matéria pela deliberação superveniente.2. O termo inicial da contagem do prazo prescricional da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. REITERADA JURISPRUDÊNCIA. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão da prescrição e seu termo inicial, no que destacou que a "insurgência reside na data de início de sua incidência, já…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL NA ÚLTIMA PARCELA E INEXISTÊNCIA DE DEVER DE PRONUNCIAR PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, incidência da Súmula n. 7 do STJ…

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