O que a tese autoriza e o que ainda exige
No arrolamento sumário, procedimento simplificado de inventário, o juiz pode homologar a partilha e expedir o formal de partilha e a carta de adjudicação sem que o imposto de transmissão causa mortis tenha sido recolhido antes. A cobrança do ITCMD fica para momento posterior, na via administrativa ou judicial própria.
A dispensa não é total quanto a tributos: continua necessário comprovar o pagamento dos tributos que recaem sobre os bens do espólio e sobre as suas rendas, como prevê o art. 659, § 2º, do CPC/2015 combinado com o art. 192 do CTN. A tese distingue, portanto, o imposto de transmissão, que pode ficar para depois, dos demais tributos ligados aos bens, que devem estar quitados.
O que isso significa na prática
Herdeiros que optam pelo arrolamento sumário conseguem encerrar a partilha com mais rapidez, sem aguardar a apuração e o recolhimento do ITCMD, o que reduz a demora do procedimento. O imposto continua devido e será exigido pelo fisco estadual pelos meios próprios.
A aplicação da tese pressupõe que o caso se enquadre no rito do arrolamento sumário, o que os tribunais verificam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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