Resposta rápida
Sim, segundo o STJ. No Tema 634, a Corte definiu que o valor suportado pelo tomador do serviço, incluída a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS. Assim, para o STJ, o ISS integra a base de cálculo dessas contribuições.
O alcance da tese
O STJ partiu da premissa de que o preço do serviço pago pelo beneficiário engloba o valor do ISSQN embutido. Como esse montante ingressa como parte da receita ou do faturamento da empresa prestadora, ele se enquadra na hipótese de incidência do PIS e da COFINS.
Na prática, a tese impede que o prestador de serviço exclua, por conta própria, a parcela do ISS do total sobre o qual calcula as contribuições, salvo se houver alteração desse entendimento ou previsão legal específica.
O que isso significa na prática
Empresas prestadoras de serviço que pretendem excluir o ISS da base do PIS e da COFINS enfrentam a orientação firmada pelo STJ em recurso repetitivo, que é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Judiciário nos casos que tratam da mesma questão.
A aplicação a cada situação concreta, incluindo eventuais desdobramentos posteriores da controvérsia, é examinada caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado.
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