JurisprudênciaIA

Qual foi o papel do STF na conciliação entre União e estados sobre as alíquotas de ICMS dos combustíveis?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Segundo o STF, no contexto das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, seu papel na autocomposição federativa sobre as alíquotas de ICMS dos combustíveis foi o de reconstruir pontes entre União e estados, devolvendo à arena político-legislativa, após a mediação e conciliação, a solução final mais adequada para os interesses envolvidos.

O contexto do conflito federativo

As Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 alteraram a tributação do ICMS sobre combustíveis e geraram disputa entre a União e os estados, com fortes impactos político-fiscais e orçamentários. Diante desse cenário, o STF conduziu um processo de autocomposição entre os entes federativos.

O entendimento divulgado em informativo do STF destaca que, consideradas as variáveis político-fiscal-orçamentárias, o tribunal não se colocou como árbitro definitivo do mérito da política tributária, mas como facilitador do diálogo institucional entre os entes.

O que significa devolver a solução ao legislador

A ideia central é que, concluída a mediação ou conciliação, a solução final mais adequada para a tutela dos interesses envolvidos deve retornar à arena político-legislativa, onde os representantes eleitos podem acomodar os interesses fiscais da União e dos estados. O Judiciário atua para reconstruir pontes, não para substituir a deliberação política.

Na prática, isso reforça a autocomposição como via legítima de solução de conflitos federativos em matéria tributária. Como se trata de orientação de postura institucional, sua repercussão em disputas concretas sobre ICMS de combustíveis depende do caso e é examinada pelos tribunais individualmente.

O que dizem os tribunais

Informativo 1097 do STF · ADI 7.191

O papel do STF no contexto da autocomposição, consideradas as variáveis político-fiscal-orçamentárias, é o de reconstruir pontes para devolver à arena político-legislativa solução final mais adequada para a tutela dos interesses envolvidos após a conclusão da mediação/conciliação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.566.751

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/03/2026

Ementa: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMBUSTÍVEIS. COMERCIANTE VAREJISTA. ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO VEDADO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 192/2022. ALÍQUOTA ZERO APLICÁVEL A PRODUTORES, FABRICANTES E IMPORTADORES. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS. REVOGAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.118/2022 E LEI COMPLEMENTAR 194/2022. BENEFÍCIO FISCAL QUE NÃO ALCANÇOU COMERCIANTES VAREJISTAS. IMPE…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.077

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 04/03/2026

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Preliminares. Ausência de impugnação integral do complexo normativo e inépcia da inicial. Perda parcial de objeto. Rejeição. Aditamento à inicial acolhido. Leis nº 2.657/1996 e nº 4.056/2002 do Estado do Rio de Janeiro. ICMS. Alíquotas sobre energia elétrica e comunicações. Art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal. Tema nº 745. Seletividade. Patamar máximo. Alíquota geral. Adicional destinado a Fundo de Com…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.634

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 04/03/2026

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 210/2023, ARTIGO 2º, INCISOS I E IV, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DESTINADO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E À REGRA QUE RESTRINGE O ADICIONAL ÀS OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS SUPÉRFLUOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 155, § 2º, INCISO III; ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTIT…

RE 1.575.887

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2026

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.659

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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. SUPRESSÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. ALÍQUOTA ZERO. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SEM MAJORAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA…

ACORDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.385

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Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 14.182/2021, ART. 3º, III, “A” E “B”. ELETROBRAS. DESESTATIZAÇÃO. REDUÇÃO DO DIREITO DE EXERCÍCIO DE VOTO DA UNIÃO A MENOS DE 10% DO CAPITAL VOTANTE. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. CONSELHO FISCAL. CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO. MEMBROS. INDICAÇÃO. UNIÃO. PRERROGATIVA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. JULGAMENTO DE MÉRITO. INTERPRETAÇÃO CONFORME…

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