JurisprudênciaIA

A suspensão de PIS e COFINS da Lei 12.350 vale para vendas feitas a pessoas físicas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, a suspensão do pagamento de PIS e COFINS prevista no art. 54, III, da Lei 12.350/2010 restringe-se às vendas efetuadas a pessoas jurídicas que produzam as mercadorias ali descritas. Por se tratar de benefício fiscal, a norma exige interpretação literal (art. 111, I, do CTN), o que impede estender a suspensão às vendas a pessoas físicas.

Interpretação literal de benefício fiscal

O caso envolvia vendedor de frango no atacado que pretendia aplicar a suspensão também às vendas a comerciantes não formalizados como pessoas jurídicas. O STJ afastou a pretensão: normas que concedem benefício fiscal são interpretadas literalmente, e o inciso III do art. 54 fala expressamente em vendas a pessoas jurídicas produtoras.

O tribunal também rejeitou a equiparação de pessoas físicas a jurídicas com base no art. 126 do CTN e na legislação do imposto de renda. O primeiro dispositivo visa impedir que sociedades irregulares escapem de obrigações tributárias, e a equiparação do regulamento do imposto de renda vale apenas para aquele tributo.

O que isso significa na prática

Quem vende os insumos e mercadorias do art. 54, III, da Lei 12.350/2010 a compradores pessoas físicas deve, em regra, recolher normalmente o PIS e a COFINS sobre essas operações. O STJ ainda observou que, quando o legislador quis alcançar vendas a pessoas físicas, o fez expressamente, como no inciso I, relativo a insumos de origem vegetal.

O enquadramento de cada operação depende do produto, do comprador e do inciso aplicável, exame que é feito caso a caso, como mostram as decisões abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 824 do STJ · LEI 5.172

A determinação de suspensão do pagamento da contribuição PIS e da COFINS restringe-se às operações de vendas efetuadas a pessoas jurídicas que produzam as mercadorias ali descritas, diante da interpretação literal do art. 54, III, da Lei n. 12.350/2010, imposta aos casos de concessão de benefícios fiscais (art. 111, I, do CTN).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de ação ordinária, visando afastar a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de Manaus, bem como a repetição dos valores indevidamente recolhidos. Na sentença, julgou-se improcede…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/02/2026

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. VENDAS INADIMPLIDAS. INCIDÊNCIA. 1. As Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte Superior firmaram entendimento segundo a qual os valores das vendas inadimplidas integram a receita bruta da empresa, não devendo, portanto, serem excluídos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS (AgInt no AREsp 1094104/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020; AgRg no REsp 1420041/SC, relat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PIS. COFINS. SOCIEDADE COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. ATO COOPERATIVO. CREDITAMENTO. MANUTENÇÃO. I - A controvérsia consiste em saber se as exclusões da base de cálculo aplicáveis às sociedades cooperativas agropecuárias pertencem ou não à classe "isenção, alíquota zero ou não incidência", com o intuito de definir a possibilidade de ressarcimento do saldo credor do PIS e da COFINS, nos termos do art. 16 da Lei n. 11.116/2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/06/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 40 DA LEI 10.865/2004. TRANSPORTADORA DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. TRANSPORTE PRESTADO A PESSOA JURÍDICA NÃO QUALIFICADA COMO PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme a interpretação dada ao art. 40 da Lei 10.865/2004 pelas Turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da i…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/06/2025

'PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA ESTRANHA AO TEMA 1.239 DO STJ. NÃO CABIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. PIS E COFINS. OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS DESTINADAS A EMPRESAS SITUADAS NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ/AP E DE SANTANA/AP. NÃO EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O ponto central da insurgência restringe-se à equiparação das operações com mercadorias nacionais destinadas à Área de Livre Comércio de Importaç…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/06/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.239 DO STJ. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS NACIONAIS E NACIONALIZADAS E ADVINDAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO ÂMBITO DA ZFM. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus devem ser interpretados de forma extensiva, de modo a concretizar o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, relaciona…

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