Resposta rápida
Sim. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1332, o Estado do Rio de Janeiro deve elaborar, no prazo máximo de 90 dias, um plano de redução da letalidade policial e de controle das violações de direitos humanos pelas forças de segurança, com medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários à implementação.
O conteúdo da determinação
A decisão não se limita a recomendar boas práticas: ela impõe ao Estado do Rio de Janeiro um dever concreto de planejamento, com prazo máximo de 90 dias para a elaboração do plano. O objeto é duplo, abrangendo a redução da letalidade policial e o controle das violações de direitos humanos cometidas pelas forças de segurança.
O plano deve ter conteúdo verificável. A determinação exige medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a implementação, o que impede a apresentação de documentos genéricos ou meramente programáticos.
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