Súmula 236 do STJ
“Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/03/2000, DJ 14/04/2000, p. 107)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 236 do STJ estabelece que não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos. Por se tratar de conflito interno à Justiça do Trabalho, a solução cabe aos órgãos da própria estrutura trabalhista.
A competência do STJ para conflitos pressupõe, em linhas gerais, o envolvimento de juízos vinculados a ramos ou tribunais distintos fora de uma mesma estrutura especializada. Quando o conflito se dá entre dois juízes do trabalho, ainda que ligados a TRTs diferentes, ambos integram a mesma Justiça especializada.
Sendo um conflito interno da Justiça do Trabalho, a súmula afasta a atuação do STJ, cabendo a solução dentro da própria estrutura trabalhista.
Quem suscita conflito de competência entre juízes do trabalho de regiões diferentes deve dirigi-lo ao órgão trabalhista competente, e não ao STJ. Suscitar o conflito perante tribunal incompetente gera atraso e pode levar ao não conhecimento do incidente.
A identificação do órgão competente em cada situação concreta depende da configuração do conflito, e os tribunais examinam isso caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.
“Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/03/2000, DJ 14/04/2000, p. 107)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/06/2026
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TRABALHISTA. MANUTENÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. DECISÃO MANTIDA.1. Não configura conflito de competência a determinação, pela Justiça do Trabalho, de inclusão de empresa em recuperação judicial no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT quando tal ato não interferir no cumprimento do …
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/06/2026
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TRABALHISTA. REGISTRO DO DÉBITO NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT. PEDIDO DE REGISTRO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. DECISÃO MANTIDA.1. Não configura conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e o Juízo da recuperação judicial o indeferimento de registro, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, da suspensão d…
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/06/2026
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO DE BENS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL FALIMENTAR. CONFLITO ACOLHIDO.I. Hipótese em exame1. Conflito negativo de competência instaurado entre juízo trabalhista e juízo especializado em recuperação judicial e falência no curso de ação de ineficácia de negócio jurídico.II. Questão em discussão2. Definir o juízo competente para processar e julgar …
Primeira Secao · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/05/2026
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. JUÍZO COMUM E JUÍZO TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E VERBAS TRABALHISTAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 97/STJ E 170/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar reclamação de servidor público r…
Primeira Secao · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES PROFERIDAS POR JUÍZOS DIVERSOS. CONFLITO NÃO VERIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Com amparo no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, e em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, os embargos de declaração são recebidos como agravo interno.2. Segundo o art. 66 do CPC/2015, o conflito de competência se configura quando dois ou …
Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES PROFERIDAS POR JUÍZOS DIVERSOS. CONFLITO NÃO VERIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com amparo no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, e em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, os embargos de declaração são recebidos como agravo interno. 2. Segundo o art. 66 do CPC/2015, o conflito de competência se configura quando dois o…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.