Súmula 217 do TST
“O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. A Súmula 217 do TST dispensa a prova do credenciamento: o credenciamento dos bancos para receber o depósito recursal é considerado fato notório, que independe de demonstração nos autos. A parte não precisa juntar documento comprovando que o banco onde efetuou o depósito era credenciado.
No processo, fatos notórios dispensam prova. A súmula aplica essa regra ao credenciamento dos bancos autorizados a receber o depósito recursal: por ser informação de conhecimento geral no âmbito da Justiça do Trabalho, não cabe exigir da parte a comprovação documental desse credenciamento.
Com isso, o recurso não pode ser considerado deserto apenas porque o recorrente deixou de provar que a instituição bancária utilizada era credenciada.
A súmula elimina um formalismo que gerava insegurança: a exigência de prova de algo que o próprio sistema bancário e a rede arrecadadora já tornam público. O que continua sendo verificado é o cumprimento dos demais requisitos do depósito recursal, como valor, prazo e forma de recolhimento, que os tribunais examinam caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o enunciado vem sendo aplicado nas discussões sobre deserção.
“O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM A GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos diz respeito à deserção do Recurso de Revista, tendo em vista que a Recorrente juntou ao processo o comprovante bancário do depósito recursal sem as respectivas guias. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a juntada de comprovan…
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCI…
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL COMPROVADO POR MEIO DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O EFETIVO PAGAMENTO. TEMA Nº 158 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. No caso, o Tribunal Regional observou que a agravante comprovou apenas o agendamento do depósito recursal, no prazo do recurso ordinário. Com efeito, é do conhecimento de qualquer usuário do sistema bancário que um a…
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/11/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE BANCÁRIO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EM NOME DE PESSOA DIVERSA DA RECLAMADA E ESTRANHA À LIDE. GUIA DE RECOLHIMENTO EM NOME DA RECORRENTE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE VINCULAR O PAGAMENTO AO PRESENTE PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao inciso LIV do art. 5º da Constituição da República, o …
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 29/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM A GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos diz respeito à deserção do recurso de revista, tendo em vista que a Recorrente juntou ao processo o comprovante bancário do depósito recursal sem as respectivas guias, bem como à possibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo. O…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA OU BOLETO BANCÁRIO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A reclamada, quando da interposição do recurso de revista, juntou apenas um comprovante de pagamento bancário no valor de R$ 11.334,86, po…
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