Por que não corre o prazo de 120 dias
Nas obrigações tributárias sucessivas, o tributo é recolhido periodicamente, mês a mês, e a norma questionada continua incidindo a cada novo período. A tese reconhece que, nesse cenário, a ameaça de aplicação da lei é atual, objetiva e permanente, o que dá à impetração natureza preventiva.
Sendo preventivo o mandado de segurança, não há ato coator único a partir do qual contar os 120 dias. O contribuinte pode impetrar a qualquer tempo enquanto a norma continuar produzindo efeitos sobre os recolhimentos periódicos.
Limites e efeitos práticos
A tese alcança a impugnação de lei ou ato normativo que interfere em obrigações de trato sucessivo. Quando o writ se volta contra ato concreto e isolado da administração, a contagem do prazo decadencial segue as regras gerais, e os tribunais examinam caso a caso a natureza do ato atacado.
Vale lembrar que afastar a decadência do mandado de segurança não resolve, por si, a recuperação de valores passados, que depende das regras próprias de repetição de indébito e prescrição.
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