O que dizia a súmula cancelada
O enunciado 584 admitia que a lei vigente no exercício financeiro em que apresentada a declaração fosse aplicada ao imposto de renda apurado sobre os rendimentos do ano-base anterior. Na prática, isso permitia que uma lei editada depois de auferidos os rendimentos alcançasse fatos já ocorridos, o que sempre gerou críticas à luz da irretroatividade tributária.
O cancelamento, anunciado sob o título de imposto de renda e irretroatividade tributária, retira do ordenamento essa orientação sumulada: ela não pode mais ser invocada como entendimento consolidado do STF.
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