JurisprudênciaIA

A Súmula 584 do STF sobre imposto de renda e lei do exercício financeiro foi cancelada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 584 do STF foi cancelada, conforme divulgado em informativo da Corte. O enunciado previa que ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base se aplicava a lei vigente no exercício financeiro da declaração. Cancelado, o verbete deixa de valer como orientação consolidada do tribunal.

O que dizia a súmula cancelada

O enunciado 584 admitia que a lei vigente no exercício financeiro em que apresentada a declaração fosse aplicada ao imposto de renda apurado sobre os rendimentos do ano-base anterior. Na prática, isso permitia que uma lei editada depois de auferidos os rendimentos alcançasse fatos já ocorridos, o que sempre gerou críticas à luz da irretroatividade tributária.

O cancelamento, anunciado sob o título de imposto de renda e irretroatividade tributária, retira do ordenamento essa orientação sumulada: ela não pode mais ser invocada como entendimento consolidado do STF.

O que isso significa na prática

Com o cancelamento, a aplicação da lei do imposto de renda no tempo passa a ser resolvida sem o suporte do antigo verbete, prestigiando a irretroatividade. Situações concretas envolvendo mudanças legislativas entre o ano-base e a declaração devem ser examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 987 do STF · RE 159.180

Está cancelado o enunciado 584 da Súmula do STF que continha o seguinte entendimento: “Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.546.587

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de renda de pessoas jurídicas. Rendas variáveis. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou de seguimento a recurso extraordinário acerca da existência de fato gerador do imposto de renda na hipótese dos autos. II. Questão em discussão 2. A …

ARE 1.510.178

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 20/03/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PREJUÍZOS FISCAIS. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 117 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 279 DO STF. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.(ARE 1510178 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO EL…

RE 1.525.407

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/03/2025

EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará, que confirmou sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Isso ao fundamento de que o ajuizamento não foi precedido de requerimento administrativo para i…

RE 1.525.407

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 21/02/2025

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará, que confirmou sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Isso ao fundamento de que o ajuizamento não foi precedido de requerimento administrativo para i…

RE 1.439.539

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 04/02/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. FATO GERADOR. AQUISIÇÃO OU DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. DOAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. VEDAÇÃO À BITRIBUTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REELABORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO. PROCEDIMENTO VEDADO NA SEDE EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado…

RE 1.439.539

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/10/2024

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. FATO GERADOR. AQUISIÇÃO OU DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. DOAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. VEDAÇÃO À BITRIBUTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REELABORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO. PROCEDIMENTO VEDADO NA SEDE EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.