Como funciona o cálculo segundo o STJ
O benefício fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador consiste em descontar em dobro as despesas comprovadamente realizadas com o programa. Para o STJ, esse desconto ocorre na apuração do lucro: primeiro deduz-se o valor do lucro tributável, chegando-se ao lucro real, e é sobre esse lucro real que se calcula o adicional do imposto de renda.
Essas deduções feitas na apuração do lucro real não interferem na regra do § 4º do art. 3º da Lei 9.249/1995, que trata da integralidade do adicional. Ou seja, o benefício repercute no adicional porque reduz a base sobre a qual ele é calculado, e não porque haja abatimento direto do adicional.
O limite da dedução em dobro
Conforme julgado citado pelo próprio STJ, embora a dedução do dobro das despesas com o PAT se dê sobre o lucro tributável, a limitação da dobra obedece ao teto de 4% do imposto de renda devido, e não de 4% do lucro tributável, por força dos arts. 5º e 6º, I, da Lei 9.532/1997.
Na prática, a empresa deduz as despesas em dobro na apuração do lucro real, observando o limite de 4% do imposto devido para a parcela correspondente à dobra.
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