JurisprudênciaIA

O arquivamento de execução fiscal de anuidade de conselho abaixo do novo piso vale para processos em andamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ, em incidente de assunção de competência divulgado em informativo, fixou que o arquivamento das execuções fiscais de valor inferior ao novo piso do art. 8º da Lei 12.514/2011, previsto no § 2º acrescentado pela Lei 14.195/2021, é norma processual de aplicação imediata e alcança os processos em curso, ressalvados os casos com penhora já concretizada.

O que mudou com a Lei 14.195/2021

A Lei 14.195/2021 alterou o art. 8º da Lei 12.514/2011 para ampliar a restrição ao ajuizamento de execuções fiscais por conselhos profissionais: as dívidas de valor total inferior a cinco vezes o valor previsto no art. 6º, I, da lei não podem ser executadas judicialmente. A novidade efetiva foi o § 2º, que determina o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos executivos fiscais abaixo desse piso, sem prejuízo do art. 40 da Lei 6.830/1980.

O objetivo declarado da alteração foi racionalizar a cobrança e reduzir o congestionamento do Judiciário, dado o volume expressivo de execuções ajuizadas por conselhos profissionais. A restrição não impede medidas administrativas de cobrança, como notificação extrajudicial, negativação e protesto da certidão de dívida ativa.

Por que a regra alcança processos em curso

Para o STJ, o § 2º do art. 8º é norma de natureza processual e, nos termos do art. 14 do CPC, aplica-se imediatamente aos processos em andamento, sem que isso configure retroatividade ou desrespeito a situações consolidadas. Negar a aplicação às execuções em curso equivaleria a negar vigência à regra.

Há, porém, uma ressalva importante: ficam de fora as execuções em que a penhora já foi concretizada, situação considerada consolidada sob a norma anterior.

O que isso significa na prática

Profissionais executados por anuidades de valor inferior ao piso legal podem requerer o arquivamento da execução em curso, salvo se já houver penhora efetivada. O arquivamento não extingue a dívida nem impede a cobrança extrajudicial, e os tribunais verificam caso a caso o valor executado e o estágio do processo, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 823 do STJ · Lei 12.514

O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI N. 6.830/1980. LEI N. 12.514/2011. ART. 8º, § 2º, COM REDAÇÃO DA LEI N. 14.195/2021. ARQUIVAMENTO DE EXECUÇÕES DE BAIXO VALOR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. COBRANÇA. VALOR MÍNIMO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, em razão do princípio da actio nata, a limitação de ajuizamento de execução fiscal pelos Conselhos Profissionais ao atingimento de determinado valor mínimo implica, por consequência, que o prazo prescricional de cobrança somente terá início quando o crédito tornar-se exigível, isto é, quando o piso para o aj…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES. CONSELHO PROFISSIONAL. PROVA DO ENVIO DA COBRANÇA. ÔNUS DO EXEQUENTE. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que cabe ao Conselho Profissional fornecer a prova de que o carnê com a cobrança da anuidade foi efetivamente enviado ao contribuinte, sob pena de invalidade da CDA a aparelhar a execução fiscal.. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.720.690/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ATIVIDADE BÁSICA NÃO SUJEITA À FISCALIZAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal movidos por conselho profissional, em decorrência da imunidade tributária, da necessidade de observância do rito do CPC para a execução contra a Fazenda Pública e da não submissão das ati…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA POR CONSELHO PROFISSIONAL. MEDIDA RESTRITIVA PREVISTA NO § 2º DO ART. 8º DA LEI N. 12.541/2011. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. Tese jurídica firmada: O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.541/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA POR CONSELHO PROFISSIONAL. MEDIDA RESTRITIVA PREVISTA NO § 2º DO ART. 8º DA LEI N. 12.541/2011. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. Tese jurídica firmada: O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.541/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada…

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