JurisprudênciaIA

Advogado pode ser suspenso pela OAB por não pagar a anuidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 1055, é inconstitucional o dispositivo do Estatuto da Advocacia que trata o não pagamento de anuidades e outros débitos com a OAB como infração disciplinar, bem como a aplicação da pena de suspensão ao advogado inadimplente, que resultaria na interdição do exercício profissional.

O que foi declarado inconstitucional

Dois pontos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) foram atingidos: o inciso XXIII do art. 34, que classificava como infração disciplinar o não pagamento de contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB após notificação, e a aplicação do art. 37 a esses casos, que previa a suspensão como pena.

A consequência prática da suspensão era grave: o advogado ficava proibido de exercer a profissão enquanto durasse a inadimplência, o que o STF considerou incompatível com a Constituição.

O que muda para o advogado inadimplente

A dívida com a OAB não desaparece: a entidade continua podendo cobrar as anuidades pelos meios ordinários de cobrança. O que não se admite é transformar a inadimplência em infração disciplinar e usar a suspensão profissional como instrumento de coerção para o pagamento.

Em regra, advogados suspensos exclusivamente por débito de anuidade podem questionar a medida com base nesse entendimento. As decisões listadas abaixo mostram como o tema vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1081 do STF · ADI 7.020

É inconstitucional o inciso XXIII do art. 34 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que prevê constituir infração disciplinar o não pagamento de contribuições, multas e preços de serviços devidos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), depois de regular notificação para fazê-lo. Também é inconstitucional a aplicação aos advogados inadimplentes do que dispõe o art. 37 da mesma norma, que institui, como pena, a suspensão, a qual acarreta, por conseguinte, a interdição do exercício profissional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 609.517

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 30/04/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. ADVOCACIA PÚBLICA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA ORIUNDA DE NORMATIVO PRÓPRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 131 E 132 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRO PROVIDO. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 936). I. Caso em exame 1. Examina-se no presente caso a exigência de inscr…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.336.047

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI 12.514/2011. APLICAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTITUIÇÃO QUE TRANSCENDE O CARÁTER DE CONSELHO PROFISSIONAL, EM RAZÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. 1. No julgamento da ADI 3.026/DF (Rel. Min. EROS GRAU, DJ de 29/9/2006), o Plenário desta CORTE decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui natureza jurídica diferenciada, pois exerce “um serviço público independente”, razão pela qu…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.578.461

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SEM ATUAÇÃO NO JULGAMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. HARMONIA DO ACÓRDÃO EXTRAORDINARIAMENTE RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIB…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.109

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/05/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. Instauração de processo administrativo disciplinar. Alegada prescrição. Inocorrência. Ausência de violação à coisa julgada. Inovação recursal. Impossibilidade. Competência originária e autônoma do CNMP. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por promotor de justiça do Ministério Público do Estado …

ARE 1.493.907

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/10/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo disciplinar. Infração ao estatuto da OAB. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.493.907

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 09/09/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo disciplinar. Infração ao estatuto da OAB. Alegação de nulidades. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Repercussão geral. Fundamentação insuficiente. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente a sentença d…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.