O fundamento da decisão
O STF reconheceu que o Município pode criar esse feriado local por lei própria. O peso do argumento está no significado da data: o 20 de novembro representa um símbolo de resistência cultural da população negra e a instituição do feriado configura ação afirmativa de combate ao preconceito racial.
Com isso, a data deixa de ser vista como mera celebração e passa a ser tratada como instrumento de política pública de igualdade racial, o que legitima a atuação legislativa municipal.
Efeitos práticos
Onde houver lei municipal instituindo o feriado de 20 de novembro, empresas e órgãos locais devem observá-lo como qualquer outro feriado, com os reflexos correspondentes nas relações de trabalho e no funcionamento de serviços.
Questionamentos sobre a validade dessas leis municipais tendem a ser rejeitados com base nesse entendimento, embora situações específicas de cada lei local sejam examinadas caso a caso. As decisões listadas abaixo mostram a aplicação do tema.
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