JurisprudênciaIA

É constitucional proibir candidato casado ou com filhos de ingressar na carreira militar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 306, é inconstitucional a norma que proíbe o ingresso de pessoas casadas, em união estável ou com dependentes em cursos de formação de oficiais e praças, ainda que o curso exija internato, dedicação exclusiva e disponibilidade permanente próprios da carreira militar.

Os fundamentos da inconstitucionalidade

A vedação viola quatro blocos de garantias constitucionais: a igualdade, a liberdade de escolha de profissão, a proibição de discriminação em razão do estado civil e a proteção à família com o livre planejamento familiar.

Em outras palavras, o Estado não pode condicionar o acesso a uma carreira pública à renúncia ao casamento, à união estável ou à maternidade e paternidade. A escolha de constituir família é livre e não pode funcionar como barreira de entrada em concurso ou curso de formação.

E o regime de internato e dedicação exclusiva?

O ponto relevante é que o STF afastou a proibição mesmo diante das peculiaridades da formação militar, como internato, dedicação exclusiva e disponibilidade permanente. Essas exigências do regime militar não justificam excluir candidatos por serem casados ou terem filhos.

Na prática, editais e normas de ingresso com esse tipo de restrição podem ser questionados, e candidatos eliminados por essa razão tendem a ter êxito ao impugnar a exclusão, observadas as circunstâncias de cada caso. As decisões listadas abaixo ilustram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1188 do STF · RE 1.530.083

É inconstitucional — por violar os princípios da igualdade (CF/1988, art. 5º, caput), da liberdade de escolha de profissão (CF/1988, art. 5º, XIII), da não discriminação em razão do estado civil (CF/1988, art. 7º, XXX) e da proteção à família e ao livre planejamento familiar (CF/1988, art. 226, caput e § 3º) — norma que proíbe o ingresso de pessoas casadas, em união estável ou com dependentes, em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 56.671

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/11/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBMISSÃO. PREVISÃO EM LEI. SÚMULA VINCULANTE 44. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o pedido ante afronta à Súmula Vinculante 44. 2. A parte agravante sustenta não preenchido o requisito da aderência estrita, uma vez que há, no caso, lei na qual prevista a aprovação em exame psicotécni…

RE 1.550.529

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ELIMINAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO POR REPROVAÇÃO EM FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TEMA 22 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE INVESTIGAÇÕES POR INFRAÇÕES PENAIS. CONCURSO DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REGRAMENTO MAIS RESTRITIVO NA ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE AO CARGO. AVALIAÇÃO RELACIONADA À IDONEIDADE MORAL DO CANDIDATO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No Tema 22, julgado sob o…

RE 1.561.824

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. CONDUTAS CONSIDERADAS INCOMPATÍVEIS COM A CARREIRA POLICIAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 22 DA REPERCUSSÃO GERAL E INGRESSO EM CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO. MITIGAÇÃO. LE…

RE 1.469.887

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 12/09/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Altura mínima para cargo do Sistema Único de Segurança Pública. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que afirmou a constitucionalidade de lei estadual que fixou altura mínima para o ingresso na Polícia Militar, mantendo-se a reprovação de candidata inscrita em concurso público. II. Questão em discussão 2. A qu…

ARE 1.466.735

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/09/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Ingresso em níveis avançados da carreira por titulação acadêmica no ato de investidura. Repercussão geral I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para afirmar o direito de servidores serem posicionados em níveis avançados da carreira, de acordo com a titula…

RE 1.530.083

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 27/08/2025

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 144-A DA LEI N. 6.880/1980. ESTATUTO DOS MILITARES. RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO EM REGIME DE INTERNATO, DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE. CONCURSO PÚBLICO. VEDAÇÃO DE TER FILHOS OU DEPENDENTES, DE SER CASADO OU DE HAVER CONSTITUÍDO UNIÃO ESTÁVEL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. QUESTIONAMENTO SOB A LUZ DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ISONOMIA E PROT…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.