O que estava em discussão
Os decretos de 2023 restringiram o acesso a armas e munições ao regulamentar a Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. O questionamento central era se o Presidente da República, por decreto, poderia impor essas restrições ou se teria extrapolado a função regulamentar, que não pode inovar além da lei.
O STF concluiu que os Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023 permaneceram dentro dos limites do poder regulamentar, ou seja, detalharam e executaram o Estatuto sem invadir espaço reservado ao legislador.
Consequências práticas
Validados os decretos, as regras mais restritivas de acesso a armas e munições neles previstas permanecem aplicáveis a quem pretende adquirir, registrar ou portar armamento, incluindo caçadores, atiradores e colecionadores alcançados pela regulamentação.
Situações individuais, como direitos adquiridos sob regras anteriores ou enquadramentos específicos, continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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