JurisprudênciaIA

A CNH pode ser apreendida e o direito de dirigir suspenso de imediato em infração gravíssima?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, mas com procedimento. Conforme tese divulgada em informativo do STF, a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação previstas no art. 218, III, do CTB devem ser aplicadas pela autoridade competente em infração gravíssima, observado o procedimento do art. 281 e seguintes do próprio Código de Trânsito.

O alcance da medida

A tese valida a aplicação das medidas do art. 218, III, do CTB, que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação, para o caso específico da infração de excesso de velocidade classificada como gravíssima nesse dispositivo. Não se trata de faculdade: constatada a hipótese legal, a autoridade competente deve aplicá-las.

O ponto de equilíbrio está na remissão ao procedimento do art. 281 e seguintes do CTB. A medida não dispensa o rito administrativo próprio, que disciplina a atuação da autoridade de trânsito no julgamento da autuação.

O que isso significa para o condutor

Na prática, o condutor autuado nessa hipótese gravíssima está sujeito às medidas previstas em lei, mas conserva as garantias do procedimento administrativo do CTB, no qual pode apresentar defesa. A regularidade da aplicação, como a competência da autoridade e a observância do rito, pode ser questionada, e os tribunais examinam caso a caso o cumprimento dessas exigências.

A tese não trata de todas as infrações gravíssimas em geral, mas da hipótese específica do art. 218, III, do CTB. Situações diversas dependem da disciplina legal aplicável a cada tipo de infração.

O que dizem os tribunais

Informativo 985 do STF · ADI 3.951

A suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação previstas no art. 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devem ser aplicadas pela autoridade competente em caso de cometimento de infração classificada como gravíssima, conforme o procedimento previsto no art. 281 e seguintes do CTB.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.576.129

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ato administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a ofensa meramente reflexa à Constituição Feder…

ARE 1.578.957

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito ambiental. Infração ambiental. Apreensão de veículo. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. 2. Ademais, para se divergir da conclusão a que…

HC 261.918

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 13/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SUSPENSÃO CAUTELAR DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO — CNH. PEDIDO DE DETRAÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO NAQUELE TRIBUNAL. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO …

ADI 6.694

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 8.311/2020 DO ESTADO DE ALAGOAS. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. APREENSÃO OU RETENÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE COM DÍVIDA DE IPVA, SEGURO DPVAT E TAXA DE LICENCIAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. TRÂNSITO E TRASPORTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei n. 8.311/2020 do Estado de Alagoa…

ADI 6.694

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 19/05/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 8.311/2020 DO ESTADO DE ALAGOAS. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. APREENSÃO OU RETENÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE COM DÍVIDA DE IPVA, SEGURO DPVAT E TAXA DE LICENCIAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. TRÂNSITO E TRASPORTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei n. 8.311/2020 do Estado de Alagoa…

RCL 61.900

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 12/11/2024

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ADI 5.941. APREENSÃO DE PASSAPORTE E DE CNH. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. PROVIMENTO. 1. Viola a autoridade da decisão proferida na ADI 5.941 a decisão que nega o pedido de apreensão de passaporte e de CNH sob o fundamento genérico de que tais medidas desrespeitam o direito à locomoção, sem considerar o contexto dos autos. 2. Provimento do agravo regimental para cassar a decisão rec…

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