JurisprudênciaIA

A CNH pode ser apreendida e o direito de dirigir suspenso de imediato em infração gravíssima?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, mas com procedimento. Conforme tese divulgada em informativo do STF, a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação previstas no art. 218, III, do CTB devem ser aplicadas pela autoridade competente em infração gravíssima, observado o procedimento do art. 281 e seguintes do próprio Código de Trânsito.

O alcance da medida

A tese valida a aplicação das medidas do art. 218, III, do CTB, que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação, para o caso específico da infração de excesso de velocidade classificada como gravíssima nesse dispositivo. Não se trata de faculdade: constatada a hipótese legal, a autoridade competente deve aplicá-las.

O ponto de equilíbrio está na remissão ao procedimento do art. 281 e seguintes do CTB. A medida não dispensa o rito administrativo próprio, que disciplina a atuação da autoridade de trânsito no julgamento da autuação.

O que isso significa para o condutor

Na prática, o condutor autuado nessa hipótese gravíssima está sujeito às medidas previstas em lei, mas conserva as garantias do procedimento administrativo do CTB, no qual pode apresentar defesa. A regularidade da aplicação, como a competência da autoridade e a observância do rito, pode ser questionada, e os tribunais examinam caso a caso o cumprimento dessas exigências.

A tese não trata de todas as infrações gravíssimas em geral, mas da hipótese específica do art. 218, III, do CTB. Situações diversas dependem da disciplina legal aplicável a cada tipo de infração.

O que dizem os tribunais

Informativo 985 do STF · ADI 3.951

A suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação previstas no art. 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devem ser aplicadas pela autoridade competente em caso de cometimento de infração classificada como gravíssima, conforme o procedimento previsto no art. 281 e seguintes do CTB.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.522

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 10/06/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio culposo e lesões corporais na direção de veículo automotor. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 282 e 356/STF. Fundamentação suficiente. Reexame de fatos e provas. Tema 660 de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. Aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Possibilidade. Tema 486 de repercussão …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.589.296

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Art. 309 do CTB. Absolvição por insuficiência de provas. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à constituição. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. O recurso extremo foi manejado contra acórdão de Turma Recursal Criminal que, …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.241

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14. Não ocorrência. Ausência de aderência estrita. Processo administrativo de suspensão/cassação do direito de dirigir. Ausência de relação com fase inquisitorial de processo penal. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.578.957

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito ambiental. Infração ambiental. Apreensão de veículo. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso. 2. Ademais, para se divergir da conclusão a que…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.129

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ato administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a ofensa meramente reflexa à Constituição Feder…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.885

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/12/2025

Ementa: DIREITO TRABALHISTA E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E CNH. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.941/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão q…

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