Informativo 816 do STJ · DJe 29
“A negativa de banca examinadora de concurso público em atribuir pontuação à resposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ constitui flagrante ilegalidade.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, a negativa da banca examinadora em pontuar resposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ constitui flagrante ilegalidade, o que autoriza a revisão judicial do ato. A regra geral de que o Judiciário não substitui a banca cede diante dessa ilegalidade evidente.
Como regra, cabe à Administração escolher os métodos e critérios de avaliação dos candidatos, e o STF fixou no Tema 485 que o Judiciário não pode substituir a banca para reexaminar conteúdo de questões e critérios de correção, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade. O entendimento do STJ situa a recusa de pontuação a resposta alinhada a precedente obrigatório exatamente nessa exceção: trata-se de ilegalidade flagrante, passível de correção judicial.
O raciocínio se reforça quando o edital inclui expressamente a jurisprudência e as súmulas dos tribunais superiores entre os objetos de avaliação. Nesse cenário, negar pontos a quem seguiu o entendimento consolidado do STJ viola o próprio edital, que vincula tanto os candidatos quanto a Administração.
O STJ também apoiou a conclusão no art. 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que impõe às autoridades públicas o dever de atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas. Recusar, em matéria de lei federal, a interpretação sedimentada pelo tribunal encarregado de uniformizá-la contraria a segurança jurídica e a boa-fé administrativa.
O candidato prejudicado por correção que contraria precedente obrigatório do STJ pode buscar a revisão judicial da pontuação, mas a intervenção continua excepcional: é preciso demonstrar que a resposta estava efetivamente em consonância com o precedente e que a recusa configurou ilegalidade ou violação do edital. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.
“A negativa de banca examinadora de concurso público em atribuir pontuação à resposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ constitui flagrante ilegalidade.”
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Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2026
A DMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA EM PROCESSO INDIVIDUAL. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS A TODOS OS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE DO ITEM 17.8 DO EDITAL. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1.A questão controvertida, objeto do recurso ordinário, refere-se à aplicação do i…
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA EM PROCESSO INDIVIDUAL. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS A TODOS OS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE DO ITEM 17.8 DO EDITAL. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A questão controvertida, objeto do recurso ordinário, refere-se à aplicação do i…
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2026
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Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA ESTADUAL. PROVA ESCRITA. ESPELHO DE CORREÇÃO DAS SENTENÇAS. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.1. Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado para que seja declarada a nulidade das provas de sentença cível e criminal, atribuindo aos …
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026
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