JurisprudênciaIA

Empregado não sindicalizado pode ser cobrado pela contribuição assistencial prevista em convenção coletiva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que assegurado o direito de oposição. O STF, em tese divulgada no Informativo 225, considerou constitucionais as cláusulas de acordo ou convenção coletiva que instituem contribuição assistencial a todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, vedada apenas a cobrança retroativa ao período em que prevalecia o entendimento pela inconstitucionalidade.

Por que a cobrança é constitucional

O STF entendeu que a contribuição assistencial estendida a toda a categoria não viola a liberdade de associação sindical, a segurança jurídica nem a confiança legítima. A validade da cláusula, porém, está condicionada a uma garantia essencial: o empregado deve ter assegurado o direito de se opor à cobrança.

Sem a possibilidade real de oposição, a exigência perde o suporte fixado pelo tribunal. É essa válvula que compatibiliza o custeio das atividades sindicais com a liberdade de quem optou por não se filiar.

O limite temporal: vedação à cobrança retroativa

A tese contém uma trava importante: fica vedada a cobrança retroativa em relação ao período em que prevaleceu o entendimento do próprio STF pela inconstitucionalidade da exigência. Ou seja, os sindicatos não podem buscar valores referentes à fase em que a orientação da Corte era contrária à cobrança.

Na prática, empregados não sindicalizados devem verificar se a norma coletiva prevê mecanismo de oposição e como exercê-lo. A forma e o prazo desse direito de oposição vêm sendo examinados caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1200 do STF · ARE 1.018.459

São constitucionais — e não violam os princípios da liberdade de associação sindical (CF/1988, art. 8º, caput), da segurança jurídica e da confiança legítima — as cláusulas de acordo ou convenção coletiva que instituem contribuição assistencial a todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, vedada a cobrança retroativa em relação ao período em que prevaleceu o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da exigência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.606

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito assistencial. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Benefício assistencial. Requisitos. Miserabilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, o qual questionava a negativa de concessão de benefício assistencial a pessoa com deficiência. 2. A parte agravante busca a rediscussão da matéria, alegando cerceamento de defesa, violação aos princíp…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.520.468

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.370 DA REPERCUSSÃO GERAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AFASTAMENTO LABORAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. INCIDÊNCIA CONTRIBUTIVA. ESCLARECIMENTO QUANTO À NATUREZA DO BENEFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A PRESTAÇÃO PAGA PELO INSS (ART. 28, § 9º, “A”, DA LEI 8.212/91). 2. NATUREZA ASSISTENCIAL DA PRESTAÇÃO PARA NÃO SEGURADAS. BENEFÍCIO EVENTUAL (ART. 22 DA LOAS). RESPONSABIL…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.499

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS TEMAS 935 E 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E OS PARADIGMAS QUE SE REPUTAM VIOLADOS. DECISÃO PARADIGMA RELACIONADA À POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E À VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE LIMITA DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURAD…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.018.459

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025

Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Tema 935 da repercussão geral. Contribuição assistencial. Indevida a cobrança retroativa. Impossibilidade de interferência no direito de oposição. Razoabilidade na fixação do valor. Embargos de declaração acolhidos com efeitos integrativos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da República em face do acórdão, pr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.770

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre seguro de vida e assistência médica e odontológica. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Tema nº 1.100 da Repercussão Geral. 1. “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de s…

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 104

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/09/2025

Ementa: Direito tributário. Proposta de súmula vinculante. Incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Rejeição da proposta. I. Caso em exame 1. Trata-se de proposta de súmula vinculante, apresentada por Ministro do Supremo Tribunal Federal, para a conversão do enunciado 668 da Súmula do STF em súmula vinculante. O verbete possui o seguinte teor: “é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário”. II. Questão em discussão 2. Defini…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.