Resposta rápida
Sim, desde que assegurado o direito de oposição. O STF, em tese divulgada no Informativo 225, considerou constitucionais as cláusulas de acordo ou convenção coletiva que instituem contribuição assistencial a todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, vedada apenas a cobrança retroativa ao período em que prevalecia o entendimento pela inconstitucionalidade.
Por que a cobrança é constitucional
O STF entendeu que a contribuição assistencial estendida a toda a categoria não viola a liberdade de associação sindical, a segurança jurídica nem a confiança legítima. A validade da cláusula, porém, está condicionada a uma garantia essencial: o empregado deve ter assegurado o direito de se opor à cobrança.
Sem a possibilidade real de oposição, a exigência perde o suporte fixado pelo tribunal. É essa válvula que compatibiliza o custeio das atividades sindicais com a liberdade de quem optou por não se filiar.
O limite temporal: vedação à cobrança retroativa
A tese contém uma trava importante: fica vedada a cobrança retroativa em relação ao período em que prevaleceu o entendimento do próprio STF pela inconstitucionalidade da exigência. Ou seja, os sindicatos não podem buscar valores referentes à fase em que a orientação da Corte era contrária à cobrança.
Na prática, empregados não sindicalizados devem verificar se a norma coletiva prevê mecanismo de oposição e como exercê-lo. A forma e o prazo desse direito de oposição vêm sendo examinados caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
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