O limite: só no início do relacionamento
A validade tem uma condição clara: a cobrança só é admitida no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Se o cliente já era correntista ou já havia contratado com o mesmo banco, a cobrança da tarifa de cadastro em operação posterior foge do que a tese autoriza.
Na prática, quem contesta essa tarifa deve verificar se existia relação anterior com a instituição. Os tribunais examinam caso a caso a data de início do vínculo e o contrato em que a tarifa foi lançada.
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