JurisprudênciaIA

Tarifa de avaliação do bem e ressarcimento de serviços de terceiros podem ser cobrados no financiamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende. Pelo Tema 958 do STJ, a tarifa de avaliação do bem dado em garantia e o ressarcimento do registro do contrato são válidos, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado e sem onerosidade excessiva. Já o ressarcimento genérico de serviços de terceiros, sem especificar o serviço, é abusivo, assim como a comissão do correspondente bancário em contratos a partir de 25/02/2011.

O que é abusivo segundo a tese

Duas cobranças foram consideradas abusivas. A primeira é a cláusula que prevê ressarcimento de serviços prestados por terceiros sem especificar qual serviço será efetivamente prestado: cobrança genérica, sem transparência, não se sustenta. A segunda é o repasse ao consumidor da comissão do correspondente bancário em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de vigência da Resolução CMN 3.954/2011.

Para o período anterior a essa resolução, a cláusula de comissão do correspondente é válida, ressalvado o controle da onerosidade excessiva no caso concreto.

O que é válido, com ressalvas

A tarifa de avaliação do bem dado em garantia e a cláusula de ressarcimento da despesa com registro do contrato foram consideradas válidas. Mas a validade não é automática: a cobrança é abusiva se o serviço não foi efetivamente prestado (por exemplo, avaliação que nunca ocorreu) e continua sujeita ao controle de onerosidade excessiva em cada caso.

Na prática, o consumidor pode exigir prova de que a avaliação e o registro realmente aconteceram e comparar o valor cobrado com o custo do serviço. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 958 (STJ) · REsp 1578553/SP

2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; 2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva; 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivam…”Ler na íntegra

2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; 2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva; 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E IOF FINANCIADO. VALIDADE. CONFORMIDADE COM OS TEMAS 958 E 621/STJ. ALEGADA ABUSIVIDADE CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO D…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE GARANTIA. SÚMULA 83 DO STJ. TARIFA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. SEGURO POR DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL. VENDA CASADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. O Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu que, embora demonstrada a realização da avaliação do bem, a instituição financeira …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SEGURO PRESTAMISTA. VALIDADE DO CONTRATO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjectu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. SEGUROS DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E GARANTIA MECÂNICA. VENDA CASADA. TEMA 972/STJ. TRANSPARÊNCIA E FACULTATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL. SÚMULA 280/STF (ANALOGIA). DISSÍDIO…

Acórdão

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