A liberdade de fixação da taxa
A tese afastou o entendimento de que haveria um teto legal de 10 por cento para a remuneração das administradoras de consórcio. Para o STJ, a legislação e a regulamentação do Banco Central conferem liberdade às administradoras para fixar a taxa de administração, que é a contrapartida pelos serviços de gestão do grupo.
Assim, o simples fato de a taxa contratada superar 10 por cento não autoriza o consorciado a pedir revisão ou devolução de valores com fundamento em ilegalidade ou abusividade do percentual.
O que ainda pode ser discutido
A tese trata do percentual em si, e não blinda o contrato contra qualquer questionamento. Situações concretas de desequilíbrio contratual ou de falha de informação continuam sujeitas a exame judicial, e os tribunais avaliam caso a caso as circunstâncias de cada contratação.
Na prática, quem pretende discutir a taxa de administração precisa apontar algo além do percentual elevado, já que o argumento isolado de que a taxa passa de 10 por cento foi rejeitado pelo entendimento consolidado.
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