O que o Tema 38 do STJ decidiu
A tese resolve uma defesa muito comum dos órgãos de proteção ao crédito: a de que, quando a negativação reproduz dados do CCF do Banco Central ou de cadastros de terceiros, a responsabilidade seria de quem originou a informação. O STJ afastou esse argumento e reconheceu que o próprio órgão mantenedor do cadastro pode ser réu na ação indenizatória.
O ponto central é a ausência de prévia notificação. Se o nome do devedor foi inscrito no cadastro restritivo sem que ele fosse comunicado antes, o órgão que mantém o banco de dados responde pela ação de reparação, independentemente da origem da informação utilizada.
Alcance e limites da tese
A tese trata de legitimidade passiva, ou seja, define contra quem a ação pode ser proposta. Ela não garante, por si só, a condenação: a existência do dever de notificar no caso concreto, a comprovação do dano e o valor de eventual indenização continuam sendo examinados caso a caso pelos tribunais.
Na prática, o consumidor negativado sem aviso não precisa perseguir a entidade que originou o dado (como o Banco Central, no caso do CCF) e pode demandar diretamente o órgão que divulgou a restrição, o que simplifica a discussão judicial.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência