A inversão da cláusula penal em favor do comprador
Nos contratos de compra e venda de imóvel na planta, é comum que a multa por inadimplemento esteja prevista apenas contra o adquirente. O STJ entendeu que essa assimetria não pode prevalecer no contrato de adesão: se a construtora descumpre sua obrigação, como no atraso da entrega, a cláusula penal prevista contra o comprador serve de parâmetro para a indenização devida pelo vendedor.
Trata-se de aplicar ao fornecedor o mesmo rigor que ele impôs ao consumidor, restabelecendo o equilíbrio contratual.
Como a multa é calculada na prática
Como as obrigações das partes são de natureza diferente (o comprador deve pagar quantia em dinheiro e a construtora deve entregar o imóvel), a tese determina que essas obrigações heterogêneas sejam convertidas em dinheiro por arbitramento judicial, para permitir a aplicação equivalente da penalidade.
O valor concreto da indenização, portanto, depende do arbitramento feito em cada processo, e os tribunais examinam caso a caso os termos do contrato e a extensão do descumprimento.
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