JurisprudênciaIA

Cabe inversão do ônus da prova para obrigar o banco a exibir extratos bancários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 411 que cabe inversão do ônus da prova em favor do consumidor para obrigar a instituição financeira a exibir extratos bancários, enquanto não prescrita a eventual ação sobre eles. O banco não pode recusar nem impor condições, mas o correntista deve indicar indícios da contratação e especificar os períodos pretendidos.

Por que o banco é obrigado a exibir os extratos

Segundo a tese, a exibição dos extratos é obrigação que decorre de lei e de integração contratual compulsória. Isso significa que o dever de fornecer os documentos faz parte da própria relação bancária, e não depende da boa vontade da instituição.

Por essa razão, o banco não pode condicionar a entrega a exigências como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista ou a comprovação de prévia recusa administrativa. A obrigação vale enquanto não estiver prescrita a eventual ação que discuta os valores dos extratos.

O que o correntista precisa demonstrar

A inversão do ônus não dispensa o autor de um mínimo de diligência. A tese exige que o correntista demonstre a plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação com o banco.

Além disso, o pedido deve especificar de modo preciso os períodos cujos extratos se pretende ver exibidos. Pedidos genéricos, sem delimitação temporal, tendem a ser rejeitados, e os tribunais examinam caso a caso se esses requisitos foram atendidos.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 411 (STJ) · REsp 1133872/PB

É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar…”Ler na íntegra

É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

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PROMESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC 03/1990. INEXISTÊNCIA DE EXTRATOS CONTEMPORÂNEOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NOTA TÉCNICA 001/2007. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 E § 1º, DO CPC/2015. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 400 DO CPC/2015. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ARTS. 499 E 816 DO CPC/2015. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 1.029, § 1º, DO CPC/2015 E ART. 255, § 1º, DO RISTJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS …

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