O que o STF decidiu sobre a taxa de cartão
A controvérsia era saber se a empresa poderia excluir da base do PIS e da COFINS a parcela do preço que fica retida pela administradora de cartão como remuneração pelo serviço de intermediação. O STF respondeu que não: a base de cálculo é o valor total recebido na venda, sem dedução da taxa repassada à operadora.
A lógica é que o preço integral da venda compõe a receita da empresa. O repasse à administradora é um custo da operação, e custos, em regra, não são excluídos da base das contribuições sobre a receita ou o faturamento.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência