JurisprudênciaIA

Qual é o prazo de decadência para a Receita cobrar imposto de renda quando há omissão de rendimentos na declaração?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo é de cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito, conforme o art. 173, I, do CTN, segundo entendimento consolidado do STJ. Havendo omissão de rendimentos na declaração de ajuste, não se aplica a contagem mais favorável a partir do fato gerador.

Por que se aplica o art. 173, I, do CTN

O CTN prevê duas regras de decadência: a do art. 150, § 4º, contada do fato gerador, aplicável quando há pagamento antecipado do tributo declarado; e a regra geral do art. 173, I, contada do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. O STJ entende que, quanto à parcela omitida na declaração, não houve pagamento antecipado nem declaração de débito, o que atrai a regra geral, mais favorável ao Fisco.

O detalhe relevante é que o pagamento parcial sobre outros rendimentos não muda esse quadro. No caso analisado, o contribuinte declarou parte dos rendimentos e recolheu imposto sobre eles, mas omitiu juros de mora recebidos em ação judicial por considerá-los isentos; ainda assim, prevaleceu a contagem do art. 173, I para a parcela omitida.

O que isso significa na prática

Na omissão de rendimentos, o Fisco ganha um prazo efetivamente mais longo para lançar o imposto, já que a contagem só começa no exercício seguinte àquele em que o lançamento se tornou possível. A ausência de dolo não altera a regra aplicável, segundo o STJ.

A definição de qual regra decadencial incide depende de identificar se houve ou não pagamento e declaração da parcela discutida, e os tribunais examinam essa questão caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 886 do STJ · Tema 163

Na hipótese de omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual do IRPF, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, I, do CTN (o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015). FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECADÊNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA AS TESES DO CTN (ARTS. 150, § 4º; 147, § 2º; 146). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FRAUDE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. AFASTAMENTO DA REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido enfrentou, com fundament…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/03/2025

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que manteve a condenação por crime contra a ordem tributária, alegando decadência do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia. 2. A denúncia foi oferecida após a constituição definitiva do crédito tributário, ocorrida em 8/10/2019, com base em lançamento realiza…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/11/2023

TRIBUTÁRIO. ITCMD. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ART. 173, I, CTN. ENTENDIMENTO DESTACADO NO RESP 1.841.771/MG, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal, na qual se visa afastar crédito tributário de ITCMD, ao fundamento da ocorrência da decadência. A sentença foi de procedência da ação, reformada pelo acórdão recorrido, o qual, aplicando o art. 173, I, do CTN, entendeu pela inocorrênc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/09/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CREDITAMENTO INDEVIDO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. ART. 173, I, DO CTN. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem aplicou o art. 173, I, do CTN para reconhecer o afastamento da decadência nos casos de dolo, fraude ou simulação quando do creditamento indevido, o que está em consonância com o entendi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/06/2023

T RIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. PRAZO DECADENCIAL. ART. 173, I, DO CTN. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que, nos casos de omissão de rendimentos, o prazo decadencial para o Fisco efetuar o lançamento suplementar do IRPF conta-se do primeiro dia do exercício seguinte à declaração do contribuinte, nos termos do art. 173, I, do CTN. Precedentes: AgInt no REsp 1.559.449/PR…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.