O que o STF validou
A tese reconhece que os Estados podem instituir taxa para custear os serviços dos corpos de bombeiros militares, abrangendo prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate. O ponto relevante é que a cobrança vale tanto pela utilização efetiva quanto pela utilização potencial: basta que o serviço esteja à disposição do contribuinte.
Com isso, o Supremo tratou essas atividades como serviço público passível de remuneração por taxa, e não como dever geral custeável apenas por impostos, no que se refere às hipóteses descritas na tese.
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