JurisprudênciaIA

A taxa de melhoramento dos portos pode ser cobrada na importação de países do GATT?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 124 do STJ firmou que a taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa da do imposto de importação, sendo legítima sua cobrança sobre mercadorias importadas de países signatários do GATT, da ALALC ou da ALADI. Os acordos internacionais, portanto, não impedem a exigência da taxa.

Por que os acordos internacionais não afastam a taxa

O argumento dos importadores era que os tratados de comércio (GATT, ALALC e ALADI) vedariam a criação de encargos adicionais equivalentes ao imposto de importação sobre mercadorias vindas de países signatários. O STJ afastou essa equiparação: a taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo própria, distinta da do imposto de importação.

Como não se trata de tributo idêntico ou disfarçado, a cobrança da taxa não viola os compromissos assumidos nesses acordos, segundo a orientação consolidada pela Primeira Seção.

O que isso significa na prática

A origem da mercadoria em país signatário do GATT, da ALALC ou da ALADI não serve, por si só, como fundamento para afastar a taxa de melhoramento dos portos. A discussão sumulada diz respeito a esse encargo específico e ao contexto normativo da época.

Questões sobre outros encargos aduaneiros ou sobre a legislação portuária posterior não são resolvidas diretamente pela súmula e dependem do exame de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 124 do STJ

A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1994, DJ 09/12/1994, p. 34815)

Decisões recentes sobre o tema

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Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2026

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