Por que os acordos internacionais não afastam a taxa
O argumento dos importadores era que os tratados de comércio (GATT, ALALC e ALADI) vedariam a criação de encargos adicionais equivalentes ao imposto de importação sobre mercadorias vindas de países signatários. O STJ afastou essa equiparação: a taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo própria, distinta da do imposto de importação.
Como não se trata de tributo idêntico ou disfarçado, a cobrança da taxa não viola os compromissos assumidos nesses acordos, segundo a orientação consolidada pela Primeira Seção.
O que isso significa na prática
A origem da mercadoria em país signatário do GATT, da ALALC ou da ALADI não serve, por si só, como fundamento para afastar a taxa de melhoramento dos portos. A discussão sumulada diz respeito a esse encargo específico e ao contexto normativo da época.
Questões sobre outros encargos aduaneiros ou sobre a legislação portuária posterior não são resolvidas diretamente pela súmula e dependem do exame de cada caso concreto.
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