JurisprudênciaIA

Foi legítima a cobrança do imposto de indústrias e profissões pelo município de São Paulo em 1962?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 318 do STF reconheceu como legítima a cobrança, em 1962, do imposto de indústrias e profissões pelo município de São Paulo, com base nas Leis 5.917 e 5.919, de 1961. O aumento foi anterior à vigência do orçamento e o tributo incidia sobre o movimento econômico do contribuinte.

Os fundamentos da validade da cobrança

Dois pontos sustentaram o enunciado. Primeiro, o aumento do imposto foi veiculado por leis de 1961, portanto antes da vigência do orçamento do exercício de 1962, o que atendia à regra então aplicável sobre a anterioridade da majoração tributária.

Segundo, o STF admitiu que o imposto de indústrias e profissões incidisse sobre o movimento econômico do contribuinte, afastando a impugnação quanto a essa base de incidência adotada pela legislação paulistana.

Relevância atual do enunciado

A súmula resolve uma controvérsia datada, referente a exercício específico e a um imposto que pertence ao sistema tributário anterior. Seu valor hoje é essencialmente histórico, como registro do tratamento dado pelo STF à anterioridade e à base de cálculo daquele tributo municipal.

Questões atuais sobre tributos municipais são regidas pela Constituição de 1988 e pela legislação vigente, examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 318 do STF

É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.752

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ITCMD SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS DE BEM SITUADO NO EXTERIOR. TEMA 825 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA PENDENTE NO MARCO TEMPORAL. ENQUADRAMENTO NA RESSALVA. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário do Estado de São Paulo para, com fundamento na modulação de efeitos do T…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.172

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Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal nº 18.147, de 2024, do Município de São Paulo. Lei municipal que proíbe atividades desportivas com animais com emissão de poules de apostas. Inconstitucionalidade formal. Omissão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Efeitos modificativos. Impossibilidade. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opost…

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