Os fundamentos da validade da cobrança
Dois pontos sustentaram o enunciado. Primeiro, o aumento do imposto foi veiculado por leis de 1961, portanto antes da vigência do orçamento do exercício de 1962, o que atendia à regra então aplicável sobre a anterioridade da majoração tributária.
Segundo, o STF admitiu que o imposto de indústrias e profissões incidisse sobre o movimento econômico do contribuinte, afastando a impugnação quanto a essa base de incidência adotada pela legislação paulistana.
Relevância atual do enunciado
A súmula resolve uma controvérsia datada, referente a exercício específico e a um imposto que pertence ao sistema tributário anterior. Seu valor hoje é essencialmente histórico, como registro do tratamento dado pelo STF à anterioridade e à base de cálculo daquele tributo municipal.
Questões atuais sobre tributos municipais são regidas pela Constituição de 1988 e pela legislação vigente, examinadas caso a caso pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência