JurisprudênciaIA

Incide taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 132 do STF consolidou que não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra. Quem importa o produto nessas condições não pode ser obrigado a recolher a exação, e a cobrança nesses moldes é afastada pela orientação do Supremo.

O conteúdo do enunciado

A súmula afasta a incidência da taxa de previdência social sobre a operação de importação de amianto quando o produto ingressa no país bruto ou em fibra. O Supremo firmou que, nessa hipótese específica, a exação não é exigível do importador.

O enunciado deu segurança às operações de comércio exterior envolvendo essa matéria-prima, servindo de base para impugnar cobranças e pleitear restituição de valores pagos indevidamente, observados os prazos legais.

Limites da orientação

A súmula trata do amianto bruto ou em fibra, de modo que produtos industrializados ou situações diversas não estão automaticamente abrangidos. A extensão do entendimento a outros bens depende de análise própria.

Por se tratar de enunciado antigo, vinculado a legislação de sua época, sua aplicação a operações atuais deve ser verificada caso a caso, à luz do regime tributário vigente para importações.

O que dizem os tribunais

Súmula 132 do STF

Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.531.247

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Acumulação de benefícios previdenciários. Pensão por morte. Aposentadoria. Regimes distintos. Emenda Constitucional nº 103/2019. Inaplicabilidade do Tema nº 921 da repercussão geral. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, acolhendo embargos de declaração com efeitos infri…

ARE 1.535.861

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 04/06/2025

EMENTA: Direito constitucional. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Artigo 50 da Lei Complementar nº 73 do Estado do Maranhão, de 4 de fevereiro de 2004. Competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social Estadual para a concessão de aposentadorias e pensões. Constitucionalidade. Precedentes. Inconstitucionalidade de interpretação que conduza à conclusão de que a e…

ARE 1.535.861

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Direito constitucional. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Artigo 50 da Lei Complementar nº 73 do Estado do Maranhão, de 4 de fevereiro de 2004. Competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social Estadual para a concessão de aposentadorias e pensões. Constitucionalidade. Precedentes. Inconstitucionalidade de interpretação que conduza à conclusão de que a en…

ARE 1.529.774

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TEMA 302 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 11% SOBRE VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposiç…

ARE 1.529.774

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TEMA 302 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. 11% SOBRE VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposiç…

ACO 2.107

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CF/1988, ART. 150, VI, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CASA DA MOEDA DO BRASIL. PERTINÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIMITES DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que reconheceu à Casa da Moeda do Brasil a imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da C…

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