JurisprudênciaIA

É devida taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 133 do STF fixou que não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas. O importador desses produtos não pode ser compelido a recolher a exação, e eventual cobrança pode ser afastada com base nessa orientação consolidada do Supremo.

O que a súmula garante

O enunciado afasta a exigência da taxa de despacho aduaneiro especificamente nas importações de fertilizantes e inseticidas. O Supremo reconheceu que, nessas operações, a exação não é devida, protegendo o importador contra a cobrança.

A orientação teve relevância direta para o setor agrícola, ao reduzir o custo tributário da entrada desses insumos no país, e serve de fundamento para pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente, observados os requisitos legais.

Alcance e aplicação atual

A súmula é restrita a fertilizantes e inseticidas: outros produtos importados não são alcançados automaticamente pelo enunciado, e a exigibilidade de exações sobre eles depende de exame próprio.

Como se trata de súmula editada sob legislação antiga, os tribunais verificam caso a caso sua pertinência para operações regidas pelo regime aduaneiro atual.

O que dizem os tribunais

Súmula 133 do STF

Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AR 3.101

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPORTAÇÃO DE ALHO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. RECOLHIMENTO DO DIREITO ANTIDUMPING. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OFENSA A NORMA JURÍDICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.(AR 3101 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, T…

AR 3.101

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPORTAÇÃO DE ALHO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. RECOLHIMENTO DO DIREITO ANTIDUMPING. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OFENSA A NORMA JURÍDICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AR 3101 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, …

RE 1.504.394

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA TRIBUTÁRIA APURADA POR RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 323 DO STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.042 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, para reconhecer a legitimidade do condicionamento do desembaraço aduaneiro de m…

RE 1.504.394

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 05/03/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA TRIBUTÁRIA APURADA POR RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 323 DO STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.042 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, para reconhecer a legitimidade do condicionamento do desembaraço aduaneiro de mercadori…

RE 1.501.604

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. FRETE E SEGURO INTERNACIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO INC. II DO ART. 5º E AO INC. I DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLIC…

RE 1.378.404

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. CONDICIONAMENTO DO DESPACHO ADUANEIRO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA TRIBUTÁRIA APURADA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA Nº 1.042 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Tribunal de origem concluiu sobre a “reclassificação da mercadoria para fins de correto enquadramento na NCM e definição do correto valor aduaneiro,…

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