Súmula 140 do STF
“Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 140 do STF fixou que, na importação de lubrificantes, é devida a taxa de previdência social. O entendimento afastou a tese de que essas importações estariam livres da exação, confirmando a legitimidade da cobrança sobre tais operações.
A controvérsia girava em torno de saber se a importação de lubrificantes estava sujeita à taxa de previdência social, exigida sobre operações de importação. Havia argumento de que produtos submetidos a regimes tributários próprios, como os derivados de petróleo, escapariam da cobrança. O STF rejeitou essa tese quanto aos lubrificantes e consolidou que a taxa era devida.
A súmula cuida especificamente de lubrificantes, sem estender ou restringir, por seu texto, a conclusão a outros produtos importados.
A taxa de previdência social sobre importações pertence a regime tributário antigo, e o interesse atual do enunciado é sobretudo histórico. A discussão que ele encerrou ilustra um padrão recorrente: a existência de regime especial de tributação para certo produto não afasta, por si só, outras exações incidentes sobre a importação, questão que os tribunais examinam caso a caso conforme a legislação vigente.
“Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.”
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