Súmula 333 do STF
“Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 333 do STF fixou que a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor está sujeita ao imposto de vendas e consignações. O tratamento diferenciado, portanto, dependia do enquadramento como pequeno produtor: sem essa qualificação, o invernista pagava o imposto normalmente.
O invernista, que engorda gado adquirido de terceiros para revenda, realizava operações de venda alcançadas pelo imposto de vendas e consignações. A súmula esclareceu que a eventual exclusão da tributação dependia da qualificação do vendedor como pequeno produtor: quem não se enquadrava nessa condição estava sujeito ao imposto.
O enunciado, assim, afastou a pretensão de estender ao invernista comum o tratamento reservado ao pequeno produtor, condicionando qualquer benefício à comprovação do enquadramento legal.
O imposto de vendas e consignações foi extinto com a reforma tributária de 1965, substituído pelo imposto estadual sobre circulação de mercadorias, de modo que a súmula tem hoje interesse histórico. A verificação de quem se qualificava como pequeno produtor era feita caso a caso, conforme a legislação da época e a prova da atividade exercida.
“Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.”
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