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Qual índice corrige dívidas da Fazenda Pública após a EC 113/2021?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

É a taxa SELIC. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, após a vigência do art. 3º da EC 113/2021, os valores devidos nas demandas em que a Fazenda Pública figure como parte devem ser atualizados pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. A SELIC passou a ser o índice aplicável a partir dessa emenda.

O que mudou com a EC 113/2021

A Emenda Constitucional 113/2021 estabeleceu, em seu art. 3º, um critério único de atualização para as dívidas em que a Fazenda Pública é parte: a taxa SELIC. O entendimento fixado confirma que, a partir da vigência da emenda, é esse o índice que atualiza os valores devidos nessas demandas, substituindo a aplicação de outros critérios para o período posterior.

Como a SELIC é uma taxa que engloba correção monetária e juros, sua adoção unifica a recomposição do crédito em um único índice, aplicável tanto quando a Fazenda é devedora quanto quando figura no polo ativo da relação discutida em juízo.

O que isso significa na prática

Em condenações, precatórios e demais valores discutidos contra ou pela Fazenda Pública, os cálculos devem aplicar a SELIC para o período posterior à vigência da EC 113/2021. Para períodos anteriores à emenda, a definição dos índices depende do regime então vigente e das peculiaridades de cada caso, que os tribunais examinam individualmente. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1188 do STF · ARE 1.557.312

Após a vigência do art. 3º da EC nº 113/2021, os valores devidos nas demandas em que a Fazenda Pública figure como parte devem ser atualizados pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

RE 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

ARE 1.579.371

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Condenação da Fazenda pública. Atualização monetária. Taxa SELIC. Emenda Constitucional nº 113/2021. Termo a quo. Data da vigência. Aplicação imediata. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do supremo tribunal federal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. 2. O recorrente busca a reforma d…

ARE 1.566.959

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS NÃO TRIBUTÁRIAS. CÁLCULOS REALIZADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL - TR. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECATÓRIO EXPEDIDO. CRÉDITO SATISFEITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO SUPERVENIENTE DE NOVA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. IMPOSSIBILIDADE. CASO ESPECÍFICO EM QUE HOUVE O RECONHECIMENTO DA OCORRÊ…

ARE 1.566.906

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS NÃO TRIBUTÁRIAS. CÁLCULOS REALIZADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL - TR. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECATÓRIO EXPEDIDO. CRÉDITO SATISFEITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO SUPERVENIENTE DE NOVA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. IMPOSSIBILIDADE. CASO ESPECÍFICO EM QUE HOUVE O RECONHECIMENTO DA OCORRÊ…

RE 1.558.191

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: direito Civil e Processual Civil. Recurso Extraordinário. juros de mora. Obrigações civis. Art. 406 do Código Civil. Taxa Selic. Natureza infraconstitucional. Impossibilidade de reexame. Precedentes. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que proveu recurso especial para determinar a incidência da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para cálculo de juros m…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.