O que mudou com a EC 113/2021
A Emenda Constitucional 113/2021 estabeleceu, em seu art. 3º, um critério único de atualização para as dívidas em que a Fazenda Pública é parte: a taxa SELIC. O entendimento fixado confirma que, a partir da vigência da emenda, é esse o índice que atualiza os valores devidos nessas demandas, substituindo a aplicação de outros critérios para o período posterior.
Como a SELIC é uma taxa que engloba correção monetária e juros, sua adoção unifica a recomposição do crédito em um único índice, aplicável tanto quando a Fazenda é devedora quanto quando figura no polo ativo da relação discutida em juízo.
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