JurisprudênciaIA

Qual índice corrige dívidas da Fazenda Pública após a EC 113/2021?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

É a taxa SELIC. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, após a vigência do art. 3º da EC 113/2021, os valores devidos nas demandas em que a Fazenda Pública figure como parte devem ser atualizados pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. A SELIC passou a ser o índice aplicável a partir dessa emenda.

O que mudou com a EC 113/2021

A Emenda Constitucional 113/2021 estabeleceu, em seu art. 3º, um critério único de atualização para as dívidas em que a Fazenda Pública é parte: a taxa SELIC. O entendimento fixado confirma que, a partir da vigência da emenda, é esse o índice que atualiza os valores devidos nessas demandas, substituindo a aplicação de outros critérios para o período posterior.

Como a SELIC é uma taxa que engloba correção monetária e juros, sua adoção unifica a recomposição do crédito em um único índice, aplicável tanto quando a Fazenda é devedora quanto quando figura no polo ativo da relação discutida em juízo.

O que isso significa na prática

Em condenações, precatórios e demais valores discutidos contra ou pela Fazenda Pública, os cálculos devem aplicar a SELIC para o período posterior à vigência da EC 113/2021. Para períodos anteriores à emenda, a definição dos índices depende do regime então vigente e das peculiaridades de cada caso, que os tribunais examinam individualmente. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1188 do STF · ARE 1.557.312

“Após a vigência do art. 3º da EC nº 113/2021, os valores devidos nas demandas em que a Fazenda Pública figure como parte devem ser atualizados pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.871

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/09/2026

Ementa: Processo civil. Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Execução fiscal. Multa consumerista. LATAM. Taxa SELIC. Atualização monetária e juros de mora. Emenda Constitucional 113/2021. Omissão inexistente. Tema 810 da repercussão geral. ADI 442. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaraçã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.601.399

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 08/09/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO NÃO ANALISADA À LUZ DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356. CONDENAÇÃO ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INADMISSIBILIDADE. 1. Não havendo demonstração fundamentada da presença de re…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.608.206

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 24/08/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IRPJ E CSLL. TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.063.187). RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. DISTINÇÃO QUANTO À NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.478

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Condenação da Fazenda Pública. Atualização monetária. Taxa SELIC. Emenda Constitucional nº 113/2021. Termo inicial da incidência. Repercussão geral reconhecida. Tema 1457/RG. Sobrestamento. Declaratórios acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal nego…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.340

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão. Correção monetária. Taxa SELIC. Fazenda Pública. Créditos tributários. Repercussão geral. Devolução dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que apresentou omissão quanto à possibilidade de entes federados preverem índice de correção monetária próprio. 2. A parte embargante alega omissão na …

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.590.260

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 10/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Turma desta CORTE, no julgamento do RE 1.437.482- AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 20/9/2023, por unanimidade, deu provimento ao Agravo Regimental para conhecer e dar provimento ao Recurso Extraordinário, “para que a condenação na instância de origem observ…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.