JurisprudênciaIA

Imóvel indivisível com mais de um dono pode ser vendido por inteiro na penhora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em Informativo de Jurisprudência, o art. 843 do CPC/2015 admite a alienação judicial integral do bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum. Ao coproprietário ou cônjuge que não é parte na execução fica assegurado o equivalente em dinheiro da sua quota-parte, calculado pelo valor da avaliação.

O que mudou com o CPC/2015

O CPC/2015 ampliou o regime que existia no código anterior e passou a autorizar expressamente a venda judicial do bem indivisível por inteiro em qualquer situação de copropriedade. O coproprietário alheio à dívida tem direito de preferência na arrematação e, se não quiser exercê-lo, recebe compensação financeira pela sua fração.

Um ponto relevante é a base de cálculo dessa compensação: a quota-parte do coproprietário é apurada pelo valor da avaliação do bem, e não pelo preço obtido na alienação judicial. Isso protege o terceiro de eventual venda por valor reduzido em leilão.

Proteção automática do coproprietário

Com o novo regramento, o coproprietário ou cônjuge que não é devedor não precisa opor embargos de terceiro para resguardar sua fração: a proteção decorre da própria lei. Basta que ele seja oportunamente intimado da penhora e da alienação judicial, para que possa se manifestar no processo.

Além disso, a penhora em si não pode avançar sobre o quinhão do terceiro: a constrição fica limitada à quota-parte do devedor. O que se aliena por inteiro é o bem, mas o gravame e a satisfação do credor recaem apenas sobre o patrimônio do executado.

O que dizem os tribunais

Informativo 692 do STJ

É admitida a alienação integral do bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o equivalente em dinheiro da sua quota-parte no bem.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PENHORA DE BEM EM COPROPRIEDADE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.1. O Tribunal de origem, ao julgar o agravo de instrumento, limitou-se a afirmar a natureza propter rem das despesas condominiais para manter a penhora sobre a integralidade do imóvel e a reserva da quota-parte às herdeiras com base no art. 843 do CPC, sem analisar a necessidade de cientificaç…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. COMUNHÃO PATRIMONIAL DECORRENTE DE ACORDO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DIREITO DE PROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM INDIVISÍVEL. INAPLICABILIDADE DA ORDEM DE PENHORA DO ART. 835 DO CPC. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática q…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO COM OUTORGA UXÓRIA. RESERVA DE MEAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná proferido em agravo de instrumento na execução de título extrajudicial; o acórdão reformou a decisão para permitir a penhora da integralidade do imóvel dado em hipoteca com…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE PERCENTUAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE CONJUNTA DAS PARTES. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL OFERECIDO DE VALOR INSUFICIENTE E DE ALIENAÇÃO MAIS GRAVOSA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Ação de cobrança de débitos de IPTU proposta por ex-cônjuge em fase de cumprimento de sentença.2. Ainda que não realizada a partilha do imóvel, é possível a penhor…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE PERCENTUAL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE CONJUNTA DAS PARTES. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL OFERECIDO DE VALOR INSUFICIENTE E DE ALIENAÇÃO MAIS GRAVOSA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Ação de cobrança de débitos de IPTU proposta por ex-cônjuge em fase de cumprimento de sentença.2. Ainda que não realizada a partilha do imóvel, é possível a penhor…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO DE BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL. EXTINÇÃO. DIREITO POTESTATIVO DO CONDÔMINO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DA TOTALIDADE DO BEM. POSSIBILIDADE. ART. 1.320 DO CÓDIGO CIVIL. PENHORA E CONSTRIÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO À QUOTA-PARTE DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. PRESERVAÇÃO DO QUINHÃO DE TERCEIRO COPROPRIETÁRIO.1. É direito potestativo do condômino de bem imóvel indivisí…

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