JurisprudênciaIA

Imóvel indivisível com mais de um dono pode ser vendido por inteiro na penhora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em Informativo de Jurisprudência, o art. 843 do CPC/2015 admite a alienação judicial integral do bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum. Ao coproprietário ou cônjuge que não é parte na execução fica assegurado o equivalente em dinheiro da sua quota-parte, calculado pelo valor da avaliação.

O que mudou com o CPC/2015

O CPC/2015 ampliou o regime que existia no código anterior e passou a autorizar expressamente a venda judicial do bem indivisível por inteiro em qualquer situação de copropriedade. O coproprietário alheio à dívida tem direito de preferência na arrematação e, se não quiser exercê-lo, recebe compensação financeira pela sua fração.

Um ponto relevante é a base de cálculo dessa compensação: a quota-parte do coproprietário é apurada pelo valor da avaliação do bem, e não pelo preço obtido na alienação judicial. Isso protege o terceiro de eventual venda por valor reduzido em leilão.

Proteção automática do coproprietário

Com o novo regramento, o coproprietário ou cônjuge que não é devedor não precisa opor embargos de terceiro para resguardar sua fração: a proteção decorre da própria lei. Basta que ele seja oportunamente intimado da penhora e da alienação judicial, para que possa se manifestar no processo.

Além disso, a penhora em si não pode avançar sobre o quinhão do terceiro: a constrição fica limitada à quota-parte do devedor. O que se aliena por inteiro é o bem, mas o gravame e a satisfação do credor recaem apenas sobre o patrimônio do executado.

O que dizem os tribunais

Informativo 692 do STJ

É admitida a alienação integral do bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o equivalente em dinheiro da sua quota-parte no bem.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 12/08/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E RECONVENÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais por ausência de demonstração de violação legal, incidência da Súmula n. 7 do STJ e não comprovação de divergência jurisprudencial.2. A controvérsia decorre…

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T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 04/08/2026

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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