JurisprudênciaIA

Advogado que não participou do acordo entre as partes mantém direito aos honorários de sucumbência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, conforme entendimento do STJ divulgado em Informativo de Jurisprudência: são devidos os honorários de sucumbência ao advogado que não participou do acordo firmado entre as partes, ainda que a transação tenha sido homologada antes do trânsito em julgado da sentença que fixou a verba. A solução, porém, considerou as particularidades do caso concreto.

O direito autônomo do advogado aos honorários

O Estatuto da Advocacia (art. 24, § 4º, da Lei 8.906/1994) estabelece que o acordo feito pelo cliente com a parte contrária, sem a aquiescência do advogado, não prejudica os honorários, sejam os contratuais, sejam os fixados em sentença. A leitura tradicional exigia sentença transitada em julgado para que a verba honorária pudesse ser executada como título judicial.

No caso analisado, a sentença condenatória fixou honorários de 10% e foi mantida pelo tribunal de origem, estando prestes a transitar em julgado quando as partes apresentaram acordo extrajudicial que sequer mencionava a verba honorária, com nova advogada constituída nos autos. Diante dessas peculiaridades, o STJ flexibilizou a exigência do trânsito em julgado e reconheceu o direito autônomo dos ex-patronos.

Limites do entendimento

A regra geral permanece: sem trânsito em julgado, a sentença que fixou honorários em princípio não tem força executiva, e o advogado deveria buscar as vias ordinárias. A flexibilização admitida decorreu das circunstâncias específicas, em que o acordo foi celebrado justamente no intervalo entre a confirmação da condenação e o trânsito em julgado, sem qualquer disposição sobre honorários.

Na prática, o advogado que teve o mandato revogado ou não anuiu ao acordo deve demonstrar que a verba já estava definida na sentença e que a transação silenciou sobre ela. Os tribunais examinam caso a caso se as particularidades autorizam considerar a sentença título executivo em favor do procurador.

O que dizem os tribunais

Informativo 681 do STJ · REsp 1.524.636

São devidos os honorários de sucumbência ao procurador que não participou de acordo firmado entre as partes, realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou tal verba.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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