JurisprudênciaIA

Cabe multa por falta à audiência de conciliação quando a parte é representada por advogado com poderes para transigir?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em julgado divulgado em informativo, decidiu que é ilegal a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça quando a parte, embora ausente da audiência de conciliação, está representada por advogado munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, conforme autoriza o art. 334, § 10, do CPC.

A representação com poderes para transigir afasta a multa

O art. 334, § 8º, do CPC trata o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação como ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. O § 10 do mesmo artigo, porém, permite expressamente que a parte constitua representante, por procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

Para o STJ, alinhado à doutrina, a presença da parte ou de seu representante é suficiente para afastar a penalidade, e esse representante pode ou não ser o próprio advogado. No caso julgado, os procuradores da ré compareceram à audiência com procuração contendo poderes para transigir, o que tornou manifestamente ilegal a multa aplicada.

O que isso significa na prática

A parte que não pode ou não quer comparecer pessoalmente à audiência de conciliação deve outorgar procuração específica com poderes para negociar e transigir a quem a representará, garantindo que a negociação seja possível na sessão. O julgado também registra que a simples ausência de acordo não autoriza a multa: o que a lei sanciona é o não comparecimento injustificado, não a falta de conciliação. Os tribunais examinam caso a caso a regularidade da representação apresentada.

O que dizem os tribunais

Informativo 700 do STJ

Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CREDOR. PRESENÇA. PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR. EXISTÊNCIA. ART. 104-A, § 2º, DO CDC. SANÇÕES. INAPLICABILIDADE.1. Ação de repactuação de dívidas.2. Como é ônus do devedor a apresentação de proposta conciliatória, ela não pode ser exigida dos credores e, como a consequência da falta de acordo é a eventual submissão do c…

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