Resposta rápida
Depende do resultado. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, a técnica de julgamento ampliado do art. 942, § 3º, II, do CPC só cabe em agravo de instrumento quando o recurso é provido por maioria e a decisão agravada havia julgado parcialmente o mérito. Se o agravo é desprovido por maioria, a ampliação não se aplica.
Os dois requisitos para ampliar o colegiado no agravo
Diferentemente da apelação, em que a ausência de unanimidade já basta para acionar a técnica, no agravo de instrumento o CPC exige mais. O STJ entendeu que a ampliação do julgamento pressupõe, cumulativamente, que o agravo tenha sido provido por maioria de votos e que a decisão agravada tenha julgado parcialmente o mérito da causa.
No caso analisado, o agravo foi desprovido por maioria e, ainda assim, o tribunal local aplicou a técnica ampliada. O STJ considerou que isso contraria a lei: como não houve reforma de decisão parcial de mérito, os votos proferidos na sessão ampliada foram declarados nulos.
O que isso significa na prática
Quem atua em segundo grau precisa verificar, antes de invocar o art. 942 em agravo de instrumento, se a interlocutória atacada resolveu parcialmente o mérito e se o resultado por maioria foi pela reforma dessa decisão. Divergência isolada, sem provimento do recurso, não autoriza a convocação de novos julgadores.
A aplicação indevida da técnica não é mera irregularidade: pode levar à nulidade dos votos colhidos na ampliação. Os tribunais examinam caso a caso o preenchimento desses requisitos.
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