Informativo 735 do STJ
“A ausência de expediente forense no dia de Corpus Christi deve ser comprovada pela parte, no momento da interposição do recurso, por meio de documento idôneo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, Corpus Christi é feriado local, por não estar previsto em lei federal, e a ausência de expediente forense nessa data deve ser comprovada no ato de interposição do recurso, por documento idôneo, como cópia de lei ou ato normativo. Calendário do site do tribunal não basta.
Como não há lei federal instituindo Corpus Christi como feriado nacional, o STJ o trata como feriado local. Isso significa que a suspensão do expediente forense nessa data não é presumida: cabe ao recorrente demonstrá-la no momento da interposição do recurso especial, sob pena de intempestividade.
No caso analisado, a parte juntou calendário extraído do site do tribunal de origem, que continha ressalva de que as datas estavam sujeitas a alterações. O STJ considerou que esse documento não atesta de modo inequívoco o feriado, sendo necessária cópia da lei ou do ato administrativo que determinou a ausência de expediente.
Quem interpõe recurso especial contando dia de Corpus Christi como não útil deve anexar, desde logo, o ato normativo local que comprova a suspensão do expediente. A comprovação posterior, em regra, não supre a falha, e o recurso pode ser considerado intempestivo.
A exigência vale para feriados locais em geral, e os tribunais examinam caso a caso a idoneidade do documento apresentado.
“A ausência de expediente forense no dia de Corpus Christi deve ser comprovada pela parte, no momento da interposição do recurso, por meio de documento idôneo.”
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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026
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j. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL ("CORPUS CHRISTI"). INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, em razão da intempestividade do recurso especial.2. Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo …
j. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. CALENDÁRIO DO STJ. INADEQUAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão do prazo no feriado de Corpus Christ…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil.2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua in…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua …
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026
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