JurisprudênciaIA

Qual controvérsia o STJ vai julgar no Tema 1124 sobre o início dos efeitos financeiros de benefício do INSS concedido na Justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O Tema 1124 do STJ, com delimitação alterada em questão de ordem de 22/5/2024, discutirá, caso superada a ausência de interesse de agir, o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente com base em prova não submetida ao INSS: se da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia.

O que exatamente será definido

A controvérsia envolve situações em que o benefício é concedido ou revisado na Justiça com apoio em prova que o INSS não examinou na via administrativa. A dúvida é a partir de quando os valores são devidos: desde o requerimento administrativo, ainda que a prova decisiva só tenha surgido no processo, ou apenas a partir da citação do INSS na ação.

A Primeira Seção alterou a redação da afetação, nos REsps 1.905.830, 1.912.784 e 1.913.152, para condicionar essa definição à superação da questão preliminar sobre ausência de interesse de agir.

O que isso significa na prática

Enquanto o tema não é julgado, não há tese vinculante sobre o termo inicial dos efeitos financeiros nessas hipóteses, e a solução varia conforme o entendimento de cada tribunal, examinado caso a caso. A diferença prática é relevante: fixar o marco no requerimento administrativo ou na citação pode alterar significativamente o valor dos atrasados devidos ao segurado.

O que dizem os tribunais

Informativo 814 do STJ · Tema 1.124

Em sessão de julgamento realizada em 22/5/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator para alterar a delimitação do Tema 1124 , na proposta de afetação dos REsps 1.905.830/SP, 1.912.784/SP e 1.913.152/SP, para constar na redação: "caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária." (acórdão publicado no DJe de 29/5/2024).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR IMPÚBERE. TERMO INICIAL E PRAZO PRESCRICIONAL. DIMENSÕES JURÍDICAS DISTINTAS E COMPLEMENTARES. OBSERVÂNCIA.1. A controvérsia consiste em saber se o termo inicial da pensão por morte de segurado, para dependente menor impúbere, deve ser a data do óbito do instituidor do benefício ou a do requerimento administrativo, considerando a cláusula impeditiva da prescrição contra menor.2. O art. 74 da Lei n. 8.213/1991, com a r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO PARCIAL DA ATIVIDADE ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. RETROAÇÃO À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO (DER). HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA N. 1059 D O STJ. INAPLICABILIDADE QUANDO HÁ PROVIMENTO TOTAL OU PARCIAL DO RECURSO. AGRAVO CONHECIDO PAR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE VERBAS ORIUNDAS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE (ARTS. 932 DO CPC E 255, § 4°, do RISTJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DER. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a data de Entrada do Requerimento (DER) corresponde ao momento de incidência dos…

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