Quem responde e onde se discute cada pedido
O entendimento consolidado separa os papéis de cada envolvido. Pelo Tema 936 do STJ, a patrocinadora (a empresa empregadora) não tem legitimidade passiva em litígios entre participante ou assistido e a entidade fechada de previdência complementar quando a discussão é estritamente do plano previdenciário, como revisão de benefício ou resgate de reserva, porque a entidade tem personalidade jurídica própria.
Já o Tema 1.166 do STF define que compete à Justiça do Trabalho julgar as ações ajuizadas contra o empregador em que se pede o reconhecimento de verbas trabalhistas e seus reflexos nas contribuições devidas à entidade de previdência privada vinculada a ele. Ou seja, o local da discussão depende de contra quem e sobre o quê se litiga.
Como se recompõe a reserva matemática
Reconhecidas as horas extras na reclamação trabalhista, os reflexos no benefício complementar passam pela recomposição da reserva matemática, que é o fundo necessário para custear o benefício revisado. O STJ definiu que essa recomposição, resultante da modulação de efeitos fixada nos Temas 955 e 1021, deve ocorrer na forma delineada pela Segunda Seção no julgamento do EREsp 1.557.698/RS.
Na prática, isso significa que o participante não recebe automaticamente o benefício majorado: é preciso observar o custeio correspondente, e a forma concreta de aporte e de cálculo segue o padrão fixado pelo STJ, examinado caso a caso pelos tribunais.
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